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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Aliquota aplicada na emissão da NFST

ANTONIO CARLOS DUDU DA SILVA

Antonio Carlos Dudu da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 13:47

Olá Vanessa,

A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional deverá informar ao tomador, no próprio corpo do documento fiscal, a alíquota aplicável.
Para os prestadores inscritos no Simples Nacional, os
serviços tomados com responsabilidade pelo recolhimento pelo tomador de serviços devem ter a alíquota do ISS digitada no ato de emissão da NFTS, conforme alíquotas vigentes na Lei do Simples Nacional – Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.

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"Não caminhe atrás de mim; eu posso não liderar.
Não caminhe na minha frente; eu posso não seguir.
Simplesmente caminhe a meu lado e seja meu amigo."
ANTONIO CARLOS DUDU DA SILVA

Antonio Carlos Dudu da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 14:27

Cont...

Quando a alíquota não for informada no documento fiscal ou o prestador não emitir documento fiscal
(embora obrigado à sua emissão), aplicar-se-á a alíquota correspondente ao percentual de ISS referente à
maior alíquota prevista nos Anexos III, IV ou V da Lei Complementar nº 123/2006.

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Não caminhe na minha frente; eu posso não seguir.
Simplesmente caminhe a meu lado e seja meu amigo."

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