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CFOP - Venda para Zona Franca de Manaus

Daniel Castro

Daniel Castro

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 10:41

Prezados Senhores,

Gostaria de tirar uma dúvida referente a utilização correta do CFOP 6.109 - Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou às Áreas de Livre Comércio. Este CFOP deve ser utilizado somente quando o destinatário estiver regularmente habilitado, ou seja, tenha inscrição no suframa ou para a utilização deste, o cliente tem que ter algum benefício fiscal ( IPI, ICMS, Pis, Cofins) ?

No meu caso a empresa atua no ramo de calçados > Lucro Pressumido, assim não tributa IPI porque a aliquota é reduzida a zero

A orientação que eu sigo é a seguinte:

Destinatário com Incrição no Suframa, habilitado e com direito do beneficio de ICMS, PIS ou COFINS > CFOP 6.109

Destinatário com Inscrição no Suframa, habilitado e com direito do beneficio somente de IPI > CFOP 6.101


Desde já Agradeço !

Daniel Castro.

Juliana Araújo

Juliana Araújo

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Tributário
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 10:45

Bom Dia... Daniel,

O CFOP 6109 é utilizado quando o destinatário tem direito ao incentivo do ICMs, referente o IPI, PIS e a COFINS, por mais que o destinatário não tenha incentivo do ICMS terá os incentivos federais, porém o CFOP utilizado seria o 6101.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,

Juliana Araújo

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