Daniel Castro
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Prezados Senhores,
Gostaria de tirar uma dúvida referente a utilização correta do CFOP 6.109 - Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou às Áreas de Livre Comércio. Este CFOP deve ser utilizado somente quando o destinatário estiver regularmente habilitado, ou seja, tenha inscrição no suframa ou para a utilização deste, o cliente tem que ter algum benefício fiscal ( IPI, ICMS, Pis, Cofins) ?
No meu caso a empresa atua no ramo de calçados > Lucro Pressumido, assim não tributa IPI porque a aliquota é reduzida a zero
A orientação que eu sigo é a seguinte:
Destinatário com Incrição no Suframa, habilitado e com direito do beneficio de ICMS, PIS ou COFINS > CFOP 6.109
Destinatário com Inscrição no Suframa, habilitado e com direito do beneficio somente de IPI > CFOP 6.101
Desde já Agradeço !
Daniel Castro.