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Cancelamento de NFE fora do prazo

HIGOR RAFAEL

Higor Rafael

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 15:01

Olá, seguinte, um cliente emitiu uma nota de venda, mas essa nota não saiu com os dados do transportador. E então ele fez outra nota fiscal eletronica, e esqueceu de cancelar a primeira nota emitida.
E isso ocorreu no mes 07/2012. e então ele so me informou no mes 08/2012.
Agora na apuração, está com saldo a pagar.
O que devo fazer para matar esse saldo?

Devo fazer uma nota de entrada ( retorno de mrcadoria não entregue)?

e como vou fazer isso se o fato gerador foi no mes 7/2012?

HIGOR R.O.ARAÚJO
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 15:14

Higor Rafael,
Boa tarde!

Ficou estabelecido que a NF-e não poderá ser cancelada em prazo superior a 24 horas, contando-se do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e.

Nos casos em que a operação não tenha sido realizada e o cancelamento não tenha sido transmitido no prazo referido acima, a correção deve ser realizada através da emissão de NF-e de estorno, com as seguintes características:

a) finalidade de emissão da NF-e (campo FinNFe) = “3 - NF-e de ajuste”;

b) descrição da Natureza da Operação (campo natOp) = “999 - Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal”;

c) referenciar a chave de acesso da NF-e que está sendo estornada (campo refNFe);

d) dados de produtos/serviços e valores equivalentes aos da NF-e estornada;

e) códigos de CFOP inversos aos constantes na NF-e estornada;

f) informar a justificativa do estorno nas Informações Adicionais de Interesse do Fisco (campo infAdFisco).”

Também deverá lavrar um Termo no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, explicando o ocorrido, e anexar uma declaração do destinatário de que não recebeu a mercadoria constante nessa NF-e.

Sds...

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