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icms substituição

Suelen Raasch

Suelen Raasch

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 15:41

Boa tarde,

Gostaria de alguns esclarecimentos a respeito de ICMS substituição. Eu tenho os seguintes dados:
Valor total dos produtos: 1.125,54
Base de cálculo de ICMS: 1.125,54
Valor do ICMS: 191,34
Base de cálculo ICMS st: 1.990,74
Valor do ICMS substituição: 147,09
Valor do IPI: 0,00
Valor Total da Nota: 1.272,63

Informação adicional: Estado: Bahia.

Dúvida: Como foi calculada essa "Base de cálculo ICMS st"? Tentei encontrar, mas, não consegui, não faz sentido. Existe alguma fórmula específica?

Desde já, muito obrigada.

Suelen Raasch

Suelen Raasch

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 16:51

Ok,

Encontrei, MVA nas operações internas (por ser uma transação feita dentro do próprio estado da BA): 76,87%.

Base de cálculo de ICMS: 1.125,54 + MVA: 76,87%: 1.990,74.

Muito obrigada. Então, a Base de cálculo ICMS ST é feita em relação a MVA.

Foi de enorme ajuda! Obrigada.

Suelen Raasch

Suelen Raasch

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 16:31

Olá, boa tarde,

Seguindo ainda os mesmos dados, passados anteriormente.

Dúvida:
Esse VALOR DO ICMS: 191,34 (17% do valor total dos produtos), já foi paga pela empresa que me vendeu, certo?

Eu, enquanto empresa, estou reembolsando-a (a empresa que me vendeu), no valor de 147,09 (VALOR DO ICMS SUBSTITUIÇÃO), pois a BASE DE CÁLCULO ICMS ST: 1.990,74 x 17% (ICMS): 338,42 - 191,34 (que já foi pago pela empresa que me vendeu): 147,09, valor esse incluso no valor dos produtos: 1.125,54 + 147,09: 1.272,63, e pago pela minha empresa juntamente com os boletos dos produtos.

Dúvida: Esse cálculo e esse raciocínio está todo certo? Então, a empresa que me vendeu ficou responsável somente por 44,25 (191,34 que ela pagou - 147,09 que eu a reembolsei). É isso mesmo? E agora, eu ainda pago algum ICMS referente a essa transação, em nota fiscal de saída, ou alguma coisa assim?

Aguardo resposta, desde já obrigada.

Paulo Cesar Menger

Paulo Cesar Menger

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 16:48

Suelen, boa tarde.

No caso descrito acima a operação está correta, seu fornecedor foi substituto tributário do ICMS, recolheu o ICMS normal e calculou a MVA para recoclher o ICMS-ST. Neste caso você foi substituída, reembolsou o valor do ICMS-ST ao seu fornecedor, ou seja, nas operações subsequentes não precisa de destacar o ICMS porque ele já foi recolhido por substituição tributária.

No caso de uma revenda deverá usar o CFOP 5405/6405 e a CST 060 sem destacar ICMS

sds

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 21:56

Caso venda para outro Estado signatario de protocolo, deverá reter e recolher o ICMS ST para o Estado de destino e posteriormente solicitando o ressarcimento da mercadoria que recebeu com ICMS ST retido.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Suelen Raasch

Suelen Raasch

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 16:40

Boa tarde Paulo e Lucas,

Estive ausente por alguns dias, mas, ainda estou empenhada em aprender um pouco mais sobre substituição tributária. A ajuda de vocês é muito bem vinda.

Bom, então o meu cálculo e o meu raciocínio está seguindo correto.

Paulo, você colocou que, caso eu faça uma revenda, e é justamente o que acontece, eu compro essa mercadoria para revenda, eu devo usar o CFOP 5405/6405.

Dúvida:
E, caso eu emita uma nota fiscal de saída dessa mercadoria para o cliente com CFOP 5102 normalmente, o que acontece? Eu irei pagar o ICMS novamente?

E em relação a CST 060, onde se encaixa? no corpo da nota fiscal?

Aguardo resposta. Muitíssima obrigada.

Suelen.

Paulo Cesar Menger

Paulo Cesar Menger

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 16:50

Boa tarde Suelen.

Extao, comprando uma mercadoria para revenda onde já foi recolhido o ICMS-ST deverá revender usando CFOP 5405/6405 e CST 060.

No caso exposto acima, se você comprou uma mercadoria onde já havia sido retido o ICMS por substituição tributária e você revendeu com CFOP 5102 destacando ICMS normalvocê está sim, pagando ICMS que não seria necessário pois o imposto já foi retido por ST.

Com relação a CST ela se encaixa no corpo da nota sim. Se você emite nota fiscal eletrônica pode verificar no campo ao lado da CFOP tem um campo dizendo CST ali que ela se enquadra.

lembrando que na CST 060 - A origem da mercadoria é nacional, e o imposto já foi recolhido anteriormente por substituição tributária.

Suelen Raasch

Suelen Raasch

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 14:30

Boa tarde Paulo, obrigada pela resposta.

Certo, só tenho mais algumas dúvidas.

* Eu faço a revenda desse produto para o cliente final usando o CFOP 5102, como pude constatar, isso está errado e irei corrigir. Só não entendi uma coisa, porque você usou a frase "revendeu com CFOP 5102 destacando ICMS normal", porque em todas minhas notas fiscais de saída eu não faço menção alguma em relação ao ICMS, apenas uso CFOP 5102 e na natureza da operação uso VENDA. Eu teria que destarcar o ICMS? Aqueles campos nas minhas notas fiscais de saída referente ao cálculo do imposto sempre ficam em branco, está certo?

* Outra questão, é em relação a CST, eu ainda não emito nota fiscal eletrônica, nem sei se deveria, ainda faço minhas notas fiscais de saída no bloco da gráfica, onde, por sua vez, não consta ao lado da CFOP nenhum campo para a CST, onde então eu colocaria o código 060? Eu vi um exmplo na internet, onde o mesmo se encaixaria em um campo logo após a descrição do produto, classificação fiscal e aí viria o espaço para a CST: Como situação tributária. Estaria correto?

Desculpe o tamanho do texto. Mas, é preciso explicar o caso para que você possa me entender e posteriormente eu te entender. Aguardo resposta.

Obrigada. Suelen Raasch.

Paulo Cesar Menger

Paulo Cesar Menger

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 14:49

Boa tarde Suelen.

- Usei o termo "destacando ICMS normal" que é no caso de destacar o ICMS nos campos próprios da nota, que é no caso da CFOP 5102 que em regra geral é tributada normalmente, exceto se sua empresa for optante pelo simples nacionalou se ainda existir algum benefício fiscal para o produto. Então para transparecer melhor, se sua empresa é optante pelo simples (acredito que seja optante) e revende com CFOP 5102 não é necessário destacar o ICMS nos campos próprios porque o imposto será recolhido por uma alíquota única que é definida pelo seu faturamento.

- Agora na questão da CST, pelo que você descreveu em seu bloco de notas não deve ter o campo próprio para a CST. as nota fiscais emitidas em formulário contínuo não seguem um leiaute como a nota fiscal eletrônica, então alguns blocos tem o campo próprio para a CST e outros não. No caso de não conter o camp próprio para CST você pode informar nos dados adicionais.

sds

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