x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 1.140

Cristiane Borges

Cristiane Borges

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 17:12

Boa tarde, qual são as aliquotas de icms de combustiveis(gasolina,etanol, oleo diesel(comum) que uma transportadora pode aproveitar? E quando essa aquisição é de outro estado, como se procede esse aproveitamento? A aliquota devo utilizar

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 14:27

Vide resposta: http://www.cenofisco.com.br/arquivos/BDFlash/MAT_SP_04_06_2010.pdf

Aliquota de ICMS da Gasolina, 25%:

Artigo 55 - Aplica-se a alíquota de 25% (vinte e cinco por cento) nas operações ou prestações internas com os produtos e serviços adiante indicados, ainda que se tiverem iniciado no exterior, observada a classificação segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH vigente em 31 de dezembro de 1996 (Lei 6.374/89, art. 34, § 1º, itens 1 e 8, este acrescentado pela Lei 7646/91, art. 4º, I, e § 5º, com alteração da Lei 9.399/96, art. 1º, VII, Lei 6556/89, art. 2º, e Lei 7646/91, art. 4º, II):

...XXVI - álcool etílico anidro carburante, classificado no código 2207.10.0100, querosene de aviação classificado no código 2710.00.0401 e gasolina classificada nos códigos 2710.00.0301, 2710.00.0302, 2710.00.0303 e 2710.00.0399 (Lei n° 6.374/89, art. 34, § 5º, item 25, na redação da Lei n° 11.593/03, artigo 1º, II). (Redação dada ao inciso XXVI pelo inciso II do art. 3º do Decreto 48.379 de 29-12-2003; DOE 30-12-2003; efeitos a partir de 05-12-2003)

Aliquota do Alcool Etilico, Diesel e Biodiesel, 12%!

Artigo 54 - Aplica-se a alíquota de 12% (doze por cento) nas operações ou prestações internas com os produtos e serviços adiante indicados, ainda que se tiverem iniciado no exterior (Lei 6.374/89, art. 34, § 1°, itens 2, 5, 6, 7, 9, 10, 12, 13, 15, 18, 19 e 20 e § 6º, o terceiro na redação da Lei 9.399/96, art. 1°, VI, o quarto na redação da Lei 9.278/95, art. 1º, I, o quinto ao décimo acrescentados, respectivamente, pela Lei 8.198/91, art. 2º, Lei 8.456/93, art. 1º, Lei 8.991/94, art. 2º, I, Lei 9.329/95, art. 2º, I, Lei 9.794/97, art. 4º, Lei 10.134/98, art. 1º, o décimo primeiro e o décimo segundo acrescentados pela Lei 10.532/00, art. 1º, o último acrescentado pela Lei 8991/94, art. 2º, II):

...VI - óleo diesel e álcool etílico hidratado carburante (Lei n° 6.374/89, art. 34, § 1º, item 10, na redação da Lei 11.593/03, artigo 1º, I) (Redação dada ao inciso VI pelo inciso I do art. 3º do Decreto 48.379 de 29-12-2003; DOE 30-12-2003; efeitos a partir de 05-12-2003)...

LISTA DE PRODUTOS COM CODIGOS EXTRAS

COMBUSTIVEIS 27101159
GASOLINA ADITV 060 25%
GASOLINA COMUM 060 25%

COMBUSTIVEIS 27101921
BIODIESEL B5 060 12%
BIODIESEL ADTV 060 12%
OLEO DIESEL B S500 060 12%

COMBUSTIVEIS 22071090
Alcool Etilico Hidratado (Combustivel) 060 12%


Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
YouTube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/ Comunidade no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/EL20RNhpCwNE87mRGthQvE
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565
FIQUE A VONTADE EM ENTRAR EM CONTATO COMIGO!
Cristiane Borges

Cristiane Borges

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 17:11

Boa tarde Adilson,

Fiquei na duvída, pois estou recebendo notas de diesel e biodiesel que estão vindo com calculo ST, e como é a primeria vez que trabalho no ramo de transportes me sugiu essa dúvida. Mesmo esse calculo de ST etando destacado na NF, eu utilizo as aliquotas de 25% e 12%?

Grata

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.