Boa Tarde Ana Zilia.
É permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ou omissão ocorrido na emissão de
NFS-e, desde que o erro não esteja relacionado com:
– As variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, valor das deduções,
código de serviço, diferença de preço, quantidade e valor da prestação de serviços;
– A correção de dados cadastrais que implique qualquer alteração do prestador ou tomador de serviços;
– O número da nota e a data de emissão;
– A indicação de isenção ou imunidade relativa ao ISS;
– A indicação da existência de ação judicial relativa ao ISS;
– A indicação do local de incidência do ISS;
– A indicação da responsabilidade pelo recolhimento do ISS;
– O número e a data de emissão do Recibo Provisório de Serviços – RPS.
Ou seja, ocorrendo erro ou omissão que não esteja entre as situações descritas acima, é permitida a
emissão de carta de correção diretamente no sistema da NFS-e.
Atenção: por meio da funcionalidade “Substituição de NFS-e”, será possível a correção de outras variáveis
da NFS-e. Veja mais detalhes no item 5.5. deste Manual.
"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein
Sempre pesquise antes de postar