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Carta de correção NFS-e de são paulo

Ana Zilia

Ana Zilia

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 17:13

preciso corrigir uns dados de uma nf de serviço,são apenas dados na discriminação dos serviços, li no manual que posso emitir uma carta de correção porém não consigo o acesso a carta de correção, só aparece para mim consultar e não anexar como explica no manual, já tentei acessar com a senha da empresa e com o certificado digital, alguém sabe se na prefeitura de São Paulo realmente dá para emitir carta de correção?

"Um ponto de vista é a vista de um ponto"
Rosilene Oliveira

Rosilene Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 17:30

Ana, boa tarde!

Tem como fazer sim a carta de correção - você acessa com o seu certificado digital e vai na opção de consultas notas fiscais emitidas - lá, quando você ver a nota, vai aparecer um menu com a situação da nota. A maioria vai estar escrita normal, mas embaixo dessa palavra tem a cancelar. É por aí que se cancela nota, ok!
Boa sorte!

“Tenho pensamentos que, se pudesse revelá-los e fazê-los viver, acrescentariam nova luminosidade às estrelas, nova beleza ao mundo e maior amor ao coração dos homens.”
Fernando Pessoa
Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 12 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 17:47

Boa Tarde Ana Zilia.

É permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ou omissão ocorrido na emissão de
NFS-e, desde que o erro não esteja relacionado com:

– As variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, valor das deduções,
código de serviço, diferença de preço, quantidade e valor da prestação de serviços;
– A correção de dados cadastrais que implique qualquer alteração do prestador ou tomador de serviços;
– O número da nota e a data de emissão;
– A indicação de isenção ou imunidade relativa ao ISS;
– A indicação da existência de ação judicial relativa ao ISS;
– A indicação do local de incidência do ISS;
– A indicação da responsabilidade pelo recolhimento do ISS;
– O número e a data de emissão do Recibo Provisório de Serviços – RPS.

Ou seja, ocorrendo erro ou omissão que não esteja entre as situações descritas acima, é permitida a
emissão de carta de correção diretamente no sistema da NFS-e.

Atenção: por meio da funcionalidade “Substituição de NFS-e”, será possível a correção de outras variáveis
da NFS-e. Veja mais detalhes no item 5.5. deste Manual.

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

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Ana Zilia

Ana Zilia

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 10:29

Rosilene e Maria Ap.
Bom dia
é que eu estava tentando com o meu certificado ( do contador) , agora consegui com a da empresa
obrigada!

"Um ponto de vista é a vista de um ponto"

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