Adailton Barreto da Silva
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal boa noite galera,
em SP quando adquirir um produto com redução disposto no art. 3° e 39° do anexo II do RICMS, n meu livo de entrada deve subir co redução na base de calculo ou na alíquota?
na compra de fora do Estado quando não houver convênio protocolo, é correto se apropriar do crédito igual ao praticado no Estado de SP
ex:
sou atacadista no Estado de SP, na compra de óleo (produto cesta básica) do Estado de SC, segundo o art. 3° do anexo II a carga tributária não deve ultrapassar a 7%, nesse caso só poderei me creditar de 7%, como deve subir no meu livo fiscal de entrada, e nesse caso reduzo a aliquota em 7% ou a base em 61,11%.
desde já agradeço.
Adailton