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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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no livro fiscal, subir reduzido a aliquota ou base

ADAILTON BARRETO DA SILVA

Adailton Barreto da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 22:17

boa noite galera,
em SP quando adquirir um produto com redução disposto no art. 3° e 39° do anexo II do RICMS, n meu livo de entrada deve subir co redução na base de calculo ou na alíquota?

na compra de fora do Estado quando não houver convênio protocolo, é correto se apropriar do crédito igual ao praticado no Estado de SP
ex:
sou atacadista no Estado de SP, na compra de óleo (produto cesta básica) do Estado de SC, segundo o art. 3° do anexo II a carga tributária não deve ultrapassar a 7%, nesse caso só poderei me creditar de 7%, como deve subir no meu livo fiscal de entrada, e nesse caso reduzo a aliquota em 7% ou a base em 61,11%.

desde já agradeço.

Adailton

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 11 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 17:45

Adailton, boa tarde.

Conforme mencionado o artigo 3º e 39º do Anexo II do RICMS/SP, concedem ao contribuinte Paulista o Benefício da Redução da Base de cálculo e não da alíquota. Desta forma, ao escriturar no livro fiscal o correto é reduzindo a base de cálculo.

Artigo 3° - (CESTA BÁSICA) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas operações internas com os produtos a seguir indicados de forma que a carga tributária resulte no percentual de 7%

Artigo 39 (PRODUTOS ALIMENTÍCIOS) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas saídas internas com os produtos alimentícios a seguir indicados, classificados segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias do Sistema Harmonizado - NBM/SH, realizadas por estabelecimento fabricante ou atacadista, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12%

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
ADAILTON BARRETO DA SILVA

Adailton Barreto da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 08:33

bom dia Gilmar,
obrigado pela informação, estou localizado em SP, nesse caso a apropriação de crédito na aquisição interestadual deve ser de igual valor o percentual praticado no Estado de SP.

ex:
aliquota interestadual 12%
aliquota interna 7%
somente devo me apropriar dos 7% créditos a nivel de calculo do imposto?

desde já agradeço

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