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CC-E carta de correção eletronica

Ludmila Rodrigues

Ludmila Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 08:11

olá bom dia
por favor preciso de ajuda.
Estou com uma nota com a razão social incorreta. O CNPJ está correto, o endereço está correto, apenas a razão social não está. Alguem saberia me dizer se carta de correção poderia ser feita nesse caso, já que o CNPJ está correto?

Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 08:51

Ludmila Rodrigues, bom dia!

Fica permitida a utilização de carta de correção para regularização de erro ocorrido na emissão de documentos fiscais, desde que o erro não esteja relacionado com (§ 3º do art. 183 do RICMS-SP):

a)as variáveis que determinam o valor do imposto, tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da prestação;

b)a correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou destinatário;

c)a data de emissão ou de saída.

Estão relacionados a seguir, a título de exemplo, alguns requisitos constantes no documento fiscal que poderão ser sanados através da carta de correção:

a)número do pedido;

b)classificação fiscal do produto;

c)código do produto;

d)código de situação tributária;

e)unidade de medida, entre outros.

Tratando-se de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, o contribuinte poderá sanar irregularidades em campos específicos do documento fiscal por meio da Carta de Correção Eletrônica (CC-e), prevista para disponibilização ao contribuinte a partir de 01/07/2012 (arts. 19 e 38-B da Portaria CAT nº 162/08 e Ajuste SINIEF n° 10/11).

A Secretaria da Fazenda deste Estado, prestando orientação aos contribuintes por meio de respostas a dúvidas frequentes relacionadas ao uso da NF-e, disponibilizadas em seu sítio na internet, no módulo “Nota Fiscal Eletrônica”, recomenda, expressamente, o uso da carta de correção impressa em papel, enquanto não houver disponibilização do referido documento em meio eletrônico.

Att.

Otávio

Otávio C. Freitas

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