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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Sped Fiscal 2012

JEAN GOIS

Jean Gois

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 09:44

Bom dia!
Estou com uam empresa que esta obrigada a EFD (Sped Fiscal) a partir de janeiro de 2011. Ja foram entregues todas as declaracoes ref.a Janeiro/2011 a Junho/2012 em 25 de Julho/12.As declaracoes a partir de Julho/2012 devem ser entregues em qual data? Qual o real valor da multa por nao entrega de declaracao? Qual artigo fala da obrigatoriedade em Minas Gerais?

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 13:55

Art. 215. As multas calculadas com base na UFEMG, ou no valor do imposto não declarado, são:

II - por falta de livros fiscais devidamente registrados na repartição fiscal ou de livros fiscais escriturados por processamento eletrônico de dados devidamente autenticados: 500 (quinhentas) UFEMG por livro;

III - por deixar de entregar ao Fisco documento informativo do movimento econômico ou fiscal, exceto o previsto no inciso VIII do caput deste artigo, na forma e no prazo definidos neste Regulamento:
a) 100 (cem) UFEMG por documento, quando se tratar de microempresa;
b) 500 (quinhentas) UFEMG por documento, nas hipóteses não previstas na alínea anterior;

Art. 216. As multas calculadas com base no valor da operação ou da prestação são:
I - por falta de registro de documentos próprios nos livros da escrita fiscal vinculados diretamente à apuração do imposto, conforme definidos no § 13 do art. 160 deste Regulamento: 10% (dez por cento) do valor constante no documento, reduzindo-se a 5% (cinco por cento), quando se tratar de:
a) entrada de mercadoria ou utilização de serviços registrados no livro Diário;
b) saída de mercadoria ou prestação de serviço, cujo imposto tenha sido recolhido;

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

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