x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 6

acessos 960

ICMS ou ISSQN?

Evandro Carvalho dos Santos

Evandro Carvalho dos Santos

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 10:08

Olá amigos do Fórum, sou novo por aqui, estou no 2º semestre de Contábeis, porém, já dou algumas consultorias, um cliente meu no qual fiz implantação de NF-e, a dúvida é em relação ao tipo de nota que ele deve emitir pois ele trabalha com terceirização de serviços, explicarei brevemente o caso para que possam melhor compreender:

A empresa dele transforma bobinas de plástico em embalagens, ele não compra essas bobinas, elas vem de clientes deles, ou seja, eles só fazem o serviço e enviam de volta. Os clientes deles enviam uma NF-e de transporte e no momento da devolução ele também faz a emissão de uma nota desse tipo, a minha dúvioda está em relação a que tipo de nota ele deve enviar para gerar os impostos dele, apenas a nota manual de prestação de serviços (ISS) ou ele pode usar como ISSQN na NF-e? Até cheguei a pesquisar e vi sobre o CFOP 5.124 e gostaria de saber se ele pode ser usado, e em caso positivo qual valor (o total da mercadoria ou o que ele está cobrando pelo serviço) e produtos deveriam ser discriminados (a discrição do produto de acordo com o cliente ou alguma outra).


Desde já agradeço.

Evandro

Evandro Carvalho dos Santos

Evandro Carvalho dos Santos

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 13:50

Boa tarde Juliana, agradeço pelo interesse em responder minha dúvida, a empresa tem todo o maquinário de uma indústria, porém, ela não compra materiais, ela apenas transforma os materiais brutos enviados pelos clientes em produtos acabados, no caso deles recebem bobinas de plástico e transformam em embalagens, nesse processo o único material próprio que eles usam é o maquinário, energia elétrica e mão de obra, ou seja, eles não compram mercadoria/matéria-prima alguma, a empresa está cadastrada como prestadora de serviços na prefeitura e tem também cadastro do ICMS.

Espero que tenha conseguido expressar-me melhor.

Grato pela ajuda.

Claudinei Ribeiro

Claudinei Ribeiro

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 15:26

Evandro boa tarde;

Trabalho em uma indutria em MG que tem este mesmo processo mas com café onde, recebemos nota de terceiros no CFOP 2901 c/ suspensão de ICMS, industrializamos e devolvemos a matéria prima simbolicamente no CFOP 6902 c/ suspensão de ICMS; a industrialização e cobrada em uma nota a parte com CFOP 6124 com ICMS. Para saber se você deve tributar ICMS ou ISSQN deve consultar a lei complemetar 116, se este serviço não tiver na lista anexa deve ser cobrado o ICMS, mas pelo que parece este tipo de serviço não esta na lista anexa, confira, se não estiver tribute ICMS.

Link lei complementar 116.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm

Evandro Carvalho dos Santos

Evandro Carvalho dos Santos

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 15:51

Obrigado Juliana e Claudinei, as respostas de voc6es foram muito úteis e esclarecedoras. Mina única dúvida é em relação ao valor, no caso será tributado pelo valor que o meu cliente receberá do cliente dele pelo serviço certo? E por se tratar de uma operação dentro do estado deverei usar o CFOP 5124 mesmo? Outra dúvida é em relação ao ICMS, a empresa é optante pelo simples nacional o cliente (dono da mercadoria) não é, o meu cliente pode continuar emitindo com ICMS código 41 ou 400? E última dúvida, a descrição dos produtos devem constar como industrializaçào de tal produto ou poode ir com específicaçào dele mesmo, por exemplo, INDUSTRIALIZAÇÃO DE SACOS DE 100 LITROS ou apenas SACOS DE 100 LITROS?

Muito Grato.

Evandro

Claudinei Ribeiro

Claudinei Ribeiro

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 17:08

Estou usando como base a legislação mineira
Vamos la sendo dentro do estado vai ser no 5124, agora o dono da mercadoria vai te enviar no CFOP 6901 050 suspensão você retornar na nota de retorno simbólico cfop 5902 c suspensão 050, quando você for cobrar a industrialização no CFOP 5124 a nota deve conter apenas a descrição do produto e no campo de informação complementares é interessante que você cite “ industrialização de xx sacos de xx litros retorno de mercadorias utilizadas em nota fiscal ( citar n° nota de retorno) permite aproveitamento de credito do ICMS no valor de XX correspondente a alíquota de XX%( sua alíquota de ICMS na tabela do simples) nos termos da LC 123/2006”.
E na nota seguinte de retorno simbólico 5902 citar em informações complementares “ref a nf de industrialização n° XX retorno de suas notas fiscais ( citar notas emitidas no CFOP 6901)”.
Nota você so deve retornar mercadorias que você tem em saldo fiscal, nunca retornar a mais, caso não tenha você pode fazer um “jeitinho brasileiro” ou seja zerar o que tem e fazer um controle a parte. Mas isso não é bom.
Como te disse anteriormente este procedimento e feito com a legislação de Minas gerais, mas no seu caso acho que não vai mudar muito, pois a lei do simples é em âmbito nacional.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.