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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Portaria Cat n° 111 de 28/08/2012

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 12 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 15:36

Sarah, boa tarde.

Os contribuintes não são obrigados a efetuar a pesquisa de preço para a fixação do IVA. Conforme item 1 da Portaria:

1. a entidade representativa do setor deverá apresentar à Secretaria da Fazenda levantamento de preços com base em pesquisas realizadas por instituto de pesquisa de mercado de reputação idônea, nos termos dos artigos 43 e 44 do RICMS, observando o seguinte cronograma:

a) até 31 de dezembro de 2012, a comprovação da contratação da pesquisa de levantamento de preços;

b) até 30 de junho de 2013, a entrega do levantamento de preços;

Exemplo: APAS - Associação Paulista de Supermercados

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

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