Oi Katia,
Segundo orientações prestada no próprio site da SEFAZ, ainda não existe obrigatoriedade para os contribuintes aderirem à CT-e. Atualmente, as empresas podem fazer a adesão voluntariamente; desde que atenda aos seguintes requisitos:
As empresas interessadas em emitir CT-e deverão, em resumo:
• Estar credenciada para emitir CT-e junto à Secretaria da Fazenda do Estado em que está estabelecida. O credenciamento em uma Unidade da Federação não credencia a empresa perante as demais Unidades, ou seja, a empresa deve solicitar credenciamento em todos os Estados em que possuir estabelecimentos e nos quais deseja emitir CT-e. A pessoa habilitada para credenciar um estabelecimento no CT-e. é aquela que esta cadastrada como sócio da empresa no CADESP daquele estabelecimento.
A senha do PFE (Posto Fiscal Eletrônico) tem como indexador o CPF da pessoa, ou seja, o CPF cadastrado como sócio é o que esta habilitado a credenciar a empresa, se não existir CNPJ vinculado, significa que a pessoa não tem poderes para credenciar o estabelecimento.
O credenciamento só é permitido para a empresa que possui um dos seguintes CNAE’s de transportes:
4911-6/00 - Transporte ferroviário de carga;
4930-2/02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional;
4930-2/03 – Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos;
4930-2/04 – Transporte Rodoviário de Mudanças;
5211-7/02 - Guarda-móveis;
4940-0/00 – Transporte Dutoviário;
5011-4/01 - Transporte marítimo de cabotagem – Carga;
5012-2/01 - Transporte marítimo de longo curso – Carga;
5021-1/02 - Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia;
5091-2/02 - Transporte por navegação de travessia, intermunicipal;
5120-0/00 - Transporte aéreo de carga;
5130-7/00 – Transporte Espacial;
• Possuir certificado digital (emitido por Autoridade Certificadora credenciado ao ICP-BR) contendo o CNPJ da empresa;
• Possuir acesso à internet;
• Adaptar o seu sistema de faturamento para emitir o CT-e ou utilizar o “Emissor de CT-e”, para os casos de empresa de pequeno porte (modais rodoviários e aquaviários);
• Testar seus sistemas em ambiente de homologação em todas as Secretarias da Fazenda em que desejar emitir CT-e;
• Obter a autorização da Secretaria da Fazenda para emissão de CT-e em ambiente de produção (CT-e com validade jurídica).