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Envio de brinde por Associação s/ fins lucrativos

Francisco Xavier De Vico

Francisco Xavier de Vico

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 14:09

Boa tarde,

Uma Associação sem fins lucrativos aqui de São Paulo, foi presentear um palestrante (residente no Mato Grosso) com um Ipad.

O produto foi comprado em nome da Associação em uma rede de lojas, e a Associação enviou via Correios para o Palestrante.

Essa mercadoria foi "barrada" e autuada pela Secretaria da Fazenda, que alegou falta de emissão de documento fiscal.

Como deveria proceder sendo que a Associação nem possui Inscrição Estadual, e portanto não teria como emitir uma nota fiscal de remessa de brinde para um consumidor final.....Já que não estamos diante de um caso de contribuinte do ICMS, e sim de uma Associação.

Obrigado.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 15:06

Voce deveria ter encaminhado junto ao IPAD a nota fiscal de aquisicao.

Veja o que diz a legislacao de la:

ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE INFORMAÇÕES DO ICMS
GERÊNCIA DE INFORMAÇÃO DE NOTAS FISCAIS DE ENTRADA
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA COMPROVAÇÃO DE OPERAÇÕES
DIFERENCIADAS:
1) BRINDES:
Possíveis CFOP’S:
2.910 Entrada de bonificação, doação ou brinde
6.910 Remessa em bonificação, doação ou brinde
Art. 393 RICMS-MT: “Considera-se brinde a mercadoria que, não constituindo
objeto normal da atividade do contribuinte, tenha sido adquirida para
distribuição gratuita a consumidor ou usuário final.”
- Para comprovação da operação:
. Cópia da nota fiscal de aquisição;
. Cópia da nota fiscal emitida nos termos do inciso II do Art. 394 do RICMS-MT;
. Cópia do DAR de recolhimento correspondente ao ICMS apurado nos termos
do Art. 394 do RICMS-MT.
- Para cobrança de Diferencial de Alíquota:
. Cópia da nota fiscal de entrada;
. Cópia do Livro de Registro de Entradas, referente ao lançamento da nota
fiscal, devidamente carimbado com o CNPJ da empresa e assinado pelo
contador ou responsável.

Fonte: www.sefaz.mt.gov.br

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