Thiago Grigoletto
Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Boa Tarde,
Gostaria de saber sobre a emissão da NF Complementar disposta abaixo.
Eu devo emitir essa NF a cada DI, junto com a NF de entrada?
Ou devo emitir essa NF englobando todas os custos do mês?
RICMS/SP
Art. 137 - Relativamente à mercadoria ou bem importado a que se refere a alínea "f" do inciso I do artigo anterior, observar-se-á, ainda, o seguinte (Lei nº 6.374/89, art. 67, § 1º, Convênio SINIEF de 15.12.70, art. 55, na redação do Ajuste SlNlEF nº 03/94, cláusula primeira, XII; Convênio ICM nº 10/81, cláusula quarta, §§ 1º, 2º, 3º e 4º, o segundo na redação original e os demais na redação do Convênio ICMS nº 132/98, cláusulas primeira e segunda, e Convênios ICMS nº 49/90 e ICMS nº 121/95):
IV - conhecido o custo final da importação e sendo ele superior ao valor consignado no documento fiscal referido nos incisos I ou II, será emitida Nota Fiscal, no valor complementar, na qual constarão:
a) todos os demais elementos componentes do custo;
b) remissão ao documento fiscal emitido por ocasião da entrada da mercadoria;
V - a Nota Fiscal do valor complementar, emitida nos termos do inciso anterior, além do lançamento normal no livro Registro de Entradas, terá seu número de ordem anotado na coluna "Observações", na linha correspondente ao lançamento do documento fiscal emitido por ocasião da entrada da mercadoria no estabelecimento.
Antes de imprimir pense na sua responsabilidade com o MEIO AMBIENTE e o CUSTO!!!