Iara Brasil
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar ContabilidadeTenho um cliente que prestação serviço em SP-SP (curso e palestra)....existe Nota Fiscal Eletrônica de Serviços em São Paulo-SP??? Como posso resolver esse problema? Obrigado.
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Iara Brasil
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar ContabilidadeTenho um cliente que prestação serviço em SP-SP (curso e palestra)....existe Nota Fiscal Eletrônica de Serviços em São Paulo-SP??? Como posso resolver esse problema? Obrigado.
Lucas Teles
Prata DIVISÃO 3 Oi Aparecida,
Não ficou claro qual o problema que você pretende resolver; mas adiantando, em São Paulo existe sim, a NFS-e. Especifique melhor sua dúvida, para verificarmos a solução.
Iara Brasil
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Queria saber se tem NFS-e avulsa, pois esse cliente não tem inscrição na Prefeitura de São Paulo e esse trabalho é esporádico. Obrigado.
Lucas Teles
Prata DIVISÃO 3 Oi Aparecida,
Caso ele possua inscrição em outro município, o mesmo deverá emitir a nota fiscal autorizada por tal prefeitura. Quanto ao ISS, o tomador dos serviços (presumo que o mesmo seja contribuinte de São Paulo) deverá emitir uma Nota Fiscal de Tomadores de Serviços (NFTS). E deverá reter o
ISS.
A alíquota do ISS é de 5% para RPA, e pode variar de acordo com a faixa do Simples Nacional. Em caso de optante pelo Simples, o prestador deverá
informar em seu documento fiscal, tal situação e a alíquota de ISS a qual foi tributado, no mês anterior à emissão da nota fiscal.
Iara Brasil
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Lucas, obrigado até aqui.
Só q é um pouco mais complexo.
Ele não possui IE ainda. As aulas q ele vai ministrar é para pessoa fisica. Entendeu. Se tivesse nota fiscal avulsa (prestação de serviço) seria uma mao na roda.
Obrigado.
Lucas Teles
Prata DIVISÃO 3 Oi Aparecida,
Para emitir nota fiscal de serviço, não se faz necessária a inscrição estadual.
Quanto ao curso, ele foi contratado por alguma empresa? Caso positivo, essa PJ pode emitir a NFTS retendo o ISS.
Dentro da legislação, não há outra forma de acobertar o serviço de treinamento, palestra e afins, que não seja a emissão da nota fiscal.
Qualquer outra opção, seria algo informal, e estaria completamente em desacordo com a legislação.
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