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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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NFS-e avulsa - SP

Lucas Teles

Lucas Teles

Prata DIVISÃO 3
há 12 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 11:33

Oi Aparecida,

Caso ele possua inscrição em outro município, o mesmo deverá emitir a nota fiscal autorizada por tal prefeitura. Quanto ao ISS, o tomador dos serviços (presumo que o mesmo seja contribuinte de São Paulo) deverá emitir uma Nota Fiscal de Tomadores de Serviços (NFTS). E deverá reter o
ISS.

A alíquota do ISS é de 5% para RPA, e pode variar de acordo com a faixa do Simples Nacional. Em caso de optante pelo Simples, o prestador deverá
informar em seu documento fiscal, tal situação e a alíquota de ISS a qual foi tributado, no mês anterior à emissão da nota fiscal.

Iara Brasil

Iara Brasil

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 12:16

Lucas, obrigado até aqui.
Só q é um pouco mais complexo.

Ele não possui IE ainda. As aulas q ele vai ministrar é para pessoa fisica. Entendeu. Se tivesse nota fiscal avulsa (prestação de serviço) seria uma mao na roda.
Obrigado.

Lucas Teles

Lucas Teles

Prata DIVISÃO 3
há 12 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 12:39

Oi Aparecida,

Para emitir nota fiscal de serviço, não se faz necessária a inscrição estadual.

Quanto ao curso, ele foi contratado por alguma empresa? Caso positivo, essa PJ pode emitir a NFTS retendo o ISS.

Dentro da legislação, não há outra forma de acobertar o serviço de treinamento, palestra e afins, que não seja a emissão da nota fiscal.

Qualquer outra opção, seria algo informal, e estaria completamente em desacordo com a legislação.

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