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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Marcelo Pereira Damasceno

Marcelo Pereira Damasceno

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 10:04

Olá amigos!
Tenho uma empresa enquadrada neste CNAE 4530-7/03 COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES. Minha empresa faz o uso do ECF e também emiti as NF-e de venda. Quero saber se posso fazer a retirada do ECF e ficar apenas com as Notas Eletrônicas? Se poderem me ajudar com base legal.
Fico no aguardando.
Abraços.

Marcelo Damasceno
Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 10:46

Ficam obrigados ao uso de equipamento emissor de cupom fiscal os estabelecimentos varejistas que não sejam emitentes de nota fiscal eletrônica, modelo 55 e cujas entradas de mercadorias representem valor superior a 2.000 UPF.

RICMS-RO/1998 , art. 491-A , § 9º)
§ 9º Ficam obrigados ao uso de equipamento emissor de cupom fiscal os estabelecimentos varejistas que não sejam emitentes de nota fiscal eletrônica - modelo 55 e cujas entradas anuais de mercadorias para revenda representem valor superior a 2.000 (duas mil) Unidades Padrão Fiscal de Rondônia - UPF-RO. (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto nº 15.939 , de 25.05.2011, DOE RO de 26.05.2011, Rep. DOE RO 21.06.2011, com efeitos a partis de 01.05.2011)

§ 10. (Revogado pelo Decreto nº 16.412 , de 15.12.2011, DOE RO de 15.12.2011)
Nota: Assim dispunham as redações anteriores
""§ 10. Aos estabelecimentos que sejam emitentes de nota fiscal eletrônica - modelo 55 é facultativo o uso de equipamento emissor de cupom fiscal, desde que emitam a nota fiscal eletrônica a cada operação ou prestação, salvo no caso do § 8º deste artigo. (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto nº 15.985 , de 20.06.2011, DOE RO de 21.06.2011)"
"§ 10. Aos estabelecimentos que sejam emitentes de nota fiscal eletrônica - modelo 55 é facultativo o uso de equipamento emissor de cupom fiscal, salvo no caso do § 8º deste artigo. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto nº 15.939 , de 25.05.2011, DOE RO de 26.05.2011, com efeitos a partis de 01.05.2011)"

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