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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ITCMD estado de S.P.

Klaus Merkel

Klaus Merkel

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 10:33

Tenho um cliente com uma herança na Alemana. Lá, um inventário na justíça é feito somente em casos de disputas entre herdeiros. Uma declaração para fins do imposto Alemã sobre heranças também é muito resumido e por causa de uma alto limite de isenção somente existe notificação do fisco no sentido de que não há nada a recolher. Da justíço os herdeiros recebem somente um certificado informando quem é a pessoa falecida e quais são os herdeiros. Com este certificado são feitas todas as transferencias de contas bancárias, imoveis, carros etc. Os herdeiros decidem livremente como proceder. No caso do meu cliente somente trata se de aplicações financeiras a serem liquidadas e dividadas entre os herdeiros. Como fazer neste caso a declaração ITCMD. As minhas duvidas:
1. Tem que ser escolhido a versão inventário, arrolamento ou escritura pública, pois neste caso não é nenhuma destas alternativas?
2. Planilha dados do processo da versão "inventário": Somente pode ser preenchido uma autoridade nacional, embora no caso trata se de um tribunal Alemã que emitiu a certidão de herança. Como prosseguir?
3. Nem o autor da herança, nem os herdeiros fora do Brasil tem CPF mas precisam ser informados nas planilhas. É preciso informar os nomes de todos os herdeiros ou somente do herdeiro residente no estado de SP?
4. Até quanto tem que ser feita a declaração?
5. Quem emite o documento de arrecadação, o herdeiro ou o fisco do estado envia a cobrança e o herdeiro espera até receber este documento?


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