Katia Oliveira Mendes
Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado Olá, tenho um cliente que é substituída tributária em SP, está adquirindo mercadoria de uma trading de SC importação por conta e ordem, como a mercadoria é de origem estrangeira, meu cliente teria direito ao credito de ICMS destacado na nota da trading? Ou deveria escriturar com CFOP 2.403 sem o credito de ICMS e recolher ST por antecipação conf. artigo 426A do RICMS?