x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 2.730

Substituição Tributária Simples Nacional

rafael simoes dos santos

Rafael Simoes dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 10:52

A empresa quando seu Regime está classificado no Simples nacional , ME. e seu objeto é especifico para venda de eletro móveis e confecçoes cama mesa e banho, roupas. na qual hoje pago o imposto no simples conforme a tabela que varia de 4% a 11% , conf. faturamento 180.000 a 360.000.

hoje pago o imposto pelo valor total do meu faturamento mensal conforme citado no regime simples nacional.
ex: 50.000,00 faturamento x 4% = R$ 2.000,00 de imposto a pagar.

neste faturamento R$ 10.000,00 foi venda normal com 18% CFOP 5.102 venda.
neste faturamento R$ 40.000,00 foi venda de produtos com cfop 5.403. venda.
total faturamento R$ 50.000,00 . x 4% ..........................2.000,00 imposto a pagar.


Dúvidas: compro mercadorias cujo a nota fiscal do meu fornecedor vem com cfop 5.403, onde a minha entrada é 1.402, compra de mercadoria ST.
nesta nota de entrada não vem com valores de icms, vem zerado a base de calculo e valor a pagar cujo cfop 5403. na mesma nota também vem o icms sobre produtos com 18% .

exemplo sem a margem de lucro, considerando o mesmo valor de compra na venda. ok

camisetas ST 000 10,000,00 onde imposto destacado na nota de compra é 180,00
refrigerador ST 060 40.000,00 onde imposto zero (ST, recolhido anteriormente pelo fabricante ou importador)
Nesta retenção de R$ 180,00 na compra não aproveito devido minha empresa estar tributada no Simples Nacional. Certo!

Gostaria de saber se posso agregar na apuração do meu simples nacional , como mercadoria Com ST, ? para este imposto não ser cobrado.

imposto que vendo a 18% R$ 10.000,00 x 4% total a pagar R$ 400.00.
venda de mercadorias com ST. R$ 40.000,00 x 0 % substituição R$ 0,00.

total do meu imposto 400,00 e não os 2.000,00 como citado anteriormente.



RAFAEL SIMOES
Contador/Administrador
rafael simoes dos santos

Rafael Simoes dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 16:56

vi que ainda ninguém me respondeu

consultei na legislação o seguinte :
Conforme visto, a opção pelo simples nacional não exclui a incidencia normal dos tributos relativos às operacoes e prestações sujeitas à substituição tributária.
Nesse sentido, nas hipoteses em que as legislações federal, estadual, municipal ou distrital, conforme o caso, estabelecer o regime da substituição tributária, os respectivos tributos deverão ser recolhidos de acordo com as regras aplicáveis ao contribuinte normal, não optante pelo regime simplificado.

Dessa forma, essas receitas relativas a operaçoes e prestaçoes sujeitas à substituição tributária, deverão ser segregadas das demais para fins de calculo do Simples Nacional, evitando-se que o contribuinte pague o tributo duas vezes sobre um mesmo fato gerador.

Deverá segregar mensalmente e por estabelecimento, as receitas decorrentes de operaçoes e prestações sujeitas à substituição tributária.

no entanto no meu entendimento terei que segregar as receitas , separando as receitas com substituição e sem substituição.

na pagina do simples nacional

receita decorrente merc. sem subst. x valor

receita decorrente merc. com subst. x valor

e não como eu estava fazendo anteriormente, somando todas as receitas geradas pela empresa . indetermidado se for ou não com substituição.

RAFAEL SIMOES
Contador/Administrador
Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 08:02

Bom dia Rafael.

Vamos por partes.

Quando a mercadoria vem para você com CFOP 5403 ela vem destacado o ICMS ST e se a empresa fornecedora for optante pelo regime normal ela também vem destacado o ICMS PRÓPRIO. Na escrituração da nota fiscal você irá dar entrada com o CFOP 1403, e quando vender essa mercadoria (revenda) dará saída com CFOP 5405 e abaterá o ICMS na apuração do DAS.

Por sua empresa ser simples nacional você não terá direito a crédito do ICMS PRÓPRIO, isso falando de notas fiscais com e sem ST.

Vai postando suas duvidas.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.