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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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uso e consumo/imobilizado

ADAILTON BARRETO DA SILVA

Adailton Barreto da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 11:19

bom dia pessoal,
alguém poderia me ajudar?
na compra de material de uso e consumo ou imobilizado, no lançamento de ambos é lançado 100% em outros, mas se o produto vier destacando ST com fica o CST?

ex: uso e consumo
na compra de material para uso e consumo, os itens da nota faz parte do regime de Substituição Tributária, na entrada se for tributado seria o CFOP 1556 e se for ST o CFOP 1407, para ambos os casos devo parametrizar o CST 090 por está subindo em outras, ou devo tratar conforme a tributação de cada item, tributado CST 000 e Subs.Tributária o CST 010.

e se for um ativo imobilizado classifico da mesma forma?

desde já agradeço pela atenção.

att,

Adailton

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