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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Heloene

Heloene

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 15:39

Empresa A optante do simples nacional presta serviços para outra empresa B, que fica em outro município, gostaria de saber quem tem que recolher a guia de ISS, empresa A ou B?

Empresa que prestou serviço CNAE 43.29-1/99-00
codigo do serviço 702



aguado

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 15:55

Boa Tarde Hellô.

Na verdade é assim:

A lei complementar 116.

Que é a Lei do ISS,

O ISS deve ser retido no municipio onde o serviço é prestado.

Mas para você ter certeza se é necessario ou não reter, o correto é você ler a legislação do ISS do municipio B.

Se em algum de seus artigos ele obrigas as pessoas juridicas ainda que isentas ou imunes a reter, neste caso sim , caso contrario não.

Pois com base na lei complementar cada municipio estipila suas regras.

Espero ter ajudado.

Muito Obrigado.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
Heloene

Heloene

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 16:25

O municipio B a alíquota eh 2,5 mais pra isso tenho que verificar se esta na lista o tipo de serviço... se tiver a guia é paga pelo tomador para o municipio B?


Lunardo Fagundes

Lunardo Fagundes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 16:40

Fator importante para a retenção do ISS é o de que deve haver previsão de retenção na Lei do Município em que foi prestado o serviço. Caso não haja previsão não é devida a retenção.


Como a empresa é do Simples Naciona, a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual de ISS previsto nos Anexos III, IV ou V para a faixa de receita bruta a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da prestação.

No caso de retenção, a responsabilidade do recolhimento é do tomador do serviço.

Att,

Lunardo Fagundes 
THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 12:03

Hello.

O que eu quis dizer é exatamente o que nosso caro Luardo acabou de ressaltar.

Só que para você ter certeza se haverá insidencia para a retenção, o correto é ler a legislação do municipio onde o serviço foi prestado.

Pois o correto é reter no municipio da prestação do serviço.

Porem já diz o ditado para toda regra ha exceção.

Pois algumas prefeituras não obrigam a reter outras sim.

Normalmente no caputo 16 de da Legislação do ISS dos municipios abrange este tópico se retem ou não.

E os serviços que estão obrigados a reter.

Espero ter ajudaddo.

E Obrigado Luardo por nos prestigiar com seus conhecimentos, Abraço!

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