Ruy
Prata DIVISÃO 2, Analista Bom dia,
Minha dúvida é a seguinte:
Eu como pessoa jurídica (Indústria), era optante pelo Simples Nacional. Tive estouro de faturamento e passei para o Lucro Presumido, eu posso agora, creditar ICMS dos meus ativos que eram utilizados para produção?
Se sim, como tomo esse procedimento? A partir de quando eu começo a contagem do crédito mensalmente?
At.
Eu sou uma marionete no cordão
Eu sou a pior coisa, a pior coisa que você já viu.
Eu sou impossível de se acreditar
Sou puxado pela gravidade pelo peso da minha corrupção
Sou irracional, sou ilógico, hipócrita um coração liberal sangrando.
Eu sou a pior coisa, a pior coisa que você já viu.
Eu sou impossível de se acreditar
Sou puxado pela gravidade pelo peso da minha corrupção
Sou irracional, sou ilógico, hipócrita um coração liberal sangrando.