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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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nota fiscal - modelo 1

Simone Lozano

Simone Lozano

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 10:49

A empresa ainda emiti notas em talão, ainda não está obrigada a emitir eletronica, e tem empresas que receberam comunicado que as notas fiscais modelo 1 devem ser digitadas no programa REDF e notas modelo 2 de consumidor diretamente no site da nota fiscal paulista.
Minha dúvida é: apenas as empresas que recebem o comunicado da Secretaria estão obrigadas a fazer esse procedimento ou qualquer empresa que emita em notas de talão devem ser mencionadas?

Desde já agradeço a atenção.

Simone

Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 11:02

Bom dia Simone, bem vinda ao Fórum.

O estabelecimento comercial deverá transmitir, no prazo definido pela Portaria CAT 85/2007, os dados das notas fiscais de venda a consumidor e dos cupons fiscais emitidos no período. A não transmissão desses dados poderá resultar em penalidades tributárias e não tributárias previstas na legislação.

O estabelecimento comercial poderá registrar os documentos de duas formas:

envio de arquivo texto: válido para registro de operações de Cupons Fiscais (nos moldes da Portaria CAT 52/07), Notas Fiscais de Venda a Consumidor modelo 2 (nos moldes das Portarias CAT 85 e 98 de 2007) e notas fiscais modelo 1 (nos moldes da Portaria CAT 102/2007).
digitação no Portal da Nota Fiscal Paulista: válido apenas para as Notas Fiscais de Venda ao Consumidor em formulário eletrônico, disponível na página da Secretaria da Fazenda na Internet.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.