Bom dia Cibeli seja bem vinda ao Fórum.
Há possibilidade de devolução de industrialização, haja vista que o "serviço" foi prestado.
Caso o autor da encomenda necessite reenviar a mercadoria por estar em desacordo com o pedido, deverá proceder a uma nova remessa para industrialização com o CFOP 5.901- natureza da operação remessa para industrialização por encomenda.
No quadro "Dados Adicionais" dessa nota fiscal, deverá mencionar que se trata de nova remessa, bem como o motivo e o número da nota fiscal emitida anteriormente.
O industrializador emitirá por ocasião do retorno nota fiscal com os CFOPs 5.902/5.949, caso não venha efetuar cobrança do valor da mão de obra e do material eventualmente aplicado. Vale lembrar que se houver mercadorias aplicadas haverá a incidência do ICMS.
Se o industrializador não refizer a industrialização, deverá ser efetuado apenas acordo comercial entre as partes, tendo em vista que a legislação estadual não contempla emissão de nota fiscal para devolução de valores decorrentes do processo de industrialização por encomenda.
( RICMS-SP/2000 , art. 597 e Anexo V , Tabela I )