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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Cibeli Montagnoli

Cibeli Montagnoli

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 10:50

Bom dia Pessoal!!

Estou com uma duvida alguém pode me ajudar?
emiti uma nota com o CFOP 5124 (industrialização), o Cliente devolveu a mercadoria parcialmente com o CFOP 5202, creio que o codigo que ele ultilizou esteja errado, mas minha duvida é qual CFOP tenho que dar de entrada desta devolução, sendo que o mesmo devolveu tambem materia prima.

Grata!

Cibeli

Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 10:57

Bom dia Cibeli seja bem vinda ao Fórum.


Há possibilidade de devolução de industrialização, haja vista que o "serviço" foi prestado.

Caso o autor da encomenda necessite reenviar a mercadoria por estar em desacordo com o pedido, deverá proceder a uma nova remessa para industrialização com o CFOP 5.901- natureza da operação remessa para industrialização por encomenda.

No quadro "Dados Adicionais" dessa nota fiscal, deverá mencionar que se trata de nova remessa, bem como o motivo e o número da nota fiscal emitida anteriormente.

O industrializador emitirá por ocasião do retorno nota fiscal com os CFOPs 5.902/5.949, caso não venha efetuar cobrança do valor da mão de obra e do material eventualmente aplicado. Vale lembrar que se houver mercadorias aplicadas haverá a incidência do ICMS.

Se o industrializador não refizer a industrialização, deverá ser efetuado apenas acordo comercial entre as partes, tendo em vista que a legislação estadual não contempla emissão de nota fiscal para devolução de valores decorrentes do processo de industrialização por encomenda.

( RICMS-SP/2000 , art. 597 e Anexo V , Tabela I )

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