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Crédito de icms

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 08:54

Olá bom dia!

Lucas e Tatiane, tem que ver o enquadramento fiscal desta empresa que está comprando, se a empresa estiver enquadrada no Simples Nacional não tem direito de tomar o crédito do ICMS.

Somente terá direito se for uma empresa que apura mensalmente o ICMS a recolher e não estiver enquadrada no SIMPLES NACIONAL.

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Lucas Teles

Lucas Teles

Prata DIVISÃO 3
há 11 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 09:46

Caro Gilberto,

Desde a competência 07/2009, as empresas do Simples Nacional geram créditos de ICMS, desde que destaquem o percentual o qual está sujeita.

Minha afirmação está fundamentada na Lei Complementar nº 128 - 05/12/2008, conforme texto abaixo:

Comitê Gestor divulga alterações trazidas pela Lei Complementar nº 128 - 05/12/2008

Foi publicada, em 22/12/2008, a Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, que alterou de forma significativa a Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
A maior parte das alterações entram em vigor em 01/01/2009. Os artigos relativos ao microempreendedor individual produzem efeitos a partir de 01/07/2009.
Relacionamos as alterações que julgamos mais importantes, já regulamentadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). As resoluções estão anexadas ao final deste Comunicado.
CRÉDITO DE ICMS (§ 1º a 6º do art. 23)
Permite transferência de créditos de icms no percentual a que a empresa vendedora está sujeita no simples nacional
Ø Transfere-se, da vendedora optante para compradora não optante, o ICMS efetivamente devido no Simples Nacional.

Ø Arts. 2º-A a 2º-C da Resolução CGSN nº 10/2007, na redação da Resolução CGSN nº 53, de 22/12/2008.
Permite que o estado institua a transferência de crédito do icms que onerou a aquisição dos insumos pela indústria optante.
Ø A critério do Estado, transfere-se, da indústria optante para compradora não optante, o ICMS incluído nas notas fiscais de compra de insumos utilizados na fabricação dos produtos.
Ø Art. 2º-D da Resolução CGSN nº 10/2007, na redação da Resolução CGSN nº 53, de 22/12/2008.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 10:43

Caro Lucas Teles,

Eu não questionei o fato de a empresa do Simples Nacional gerarem crédito de ICMS, mas o fato de que empresas do Simples Nacional não podem tomar este crédito.

Somente as empresas "que não são Simples Nacional" podem tomar estes créditos de ICMS na compra de mercadorias para revenda, matéria prima ou bens do ativo imobilizado.

Veja a fundamentação legal:

RICMS 2000 - Atualizado até o Decreto 58.308, de 16-08-2012

SEÇÃO II - DO CRÉDITO DO IMPOSTO

Artigo 61 - Para a compensação, será assegurado ao contribuinte, salvo disposição em contrário, o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado, nos termos do item 2 do § 1º do artigo 59, relativamente a mercadoria entrada, real ou simbolicamente, em seu estabelecimento, ou a serviço a ele prestado, em razão de operações ou prestações regulares e tributadas (Lei 6.374/89, art. 38, alterado pela Lei 10.619/00, art. 1º, XIX; Lei Complementar federal 87/96, art. 20, § 5º, na redação da Lei Complementar 102/00, art. 1º; Convênio ICMS-54/00).


§ 13 - As microempresas e as empresas de pequeno porte sujeitas às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional” não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos ao imposto, exceto a hipótese prevista no inciso XI do artigo 63 (Lei Complementar federal 123/06, art. 23, “caput”). (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto 54.136, de 17-03-2009; DOE 18-03-2009; Efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2009)

Veja que no grifo seu:

Permite transferência de créditos de icms no percentual a que a empresa vendedora está sujeita no simples nacional
Ø Transfere-se, da vendedora optante para compradora não optante, o ICMS efetivamente devido no Simples Nacional.


""da vendedora optante para compradora não optante""

Repito, a compradora não pode tomar crédito se for optante pelo Simples Nacional.

Se houver algum artigo que prevê esta possibilidade de optante do Simples Nacional tomar crédito de ICMS, peço que postem no Fórum, ficarei grato em saber desta informação, bem como todos os usuários do Fórum.

Abraços

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Lucas Teles

Lucas Teles

Prata DIVISÃO 3
há 11 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 10:52

Oi Gilberto,

Eu não havia interpretado direito sua colocação. Você está correto, empresas optantes do Simples Nacional não podem tomar crédito de ICMS; Salvo se a mesma apura o imposto com base na Substituição Tributária, nesse caso, ela deve fazer a apuração conforme as RPAs.

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