Tatiane de Santana Freitas Gomes
Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade Bom dia, gostaria de saber se uma empresa de manipulação de fórmula comprar de uma empresa ME, tem direito a utilizar crédito de icms?
Grata,
Tatiane Santana
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Tatiane de Santana Freitas Gomes
Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade Bom dia, gostaria de saber se uma empresa de manipulação de fórmula comprar de uma empresa ME, tem direito a utilizar crédito de icms?
Grata,
Tatiane Santana
Lucas Teles
Prata DIVISÃO 3 Oi Tatiane,
Sim, desde que a ME destaque o percentual do ICMS o qual ele pagou o DAS
do mês anterior.
Tatiane de Santana Freitas Gomes
Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade Olá Lucas,
Obrigada pelo esclarecimento!
Gilberto Olgado
Consultor Especial , Contador(a) Olá bom dia!
Lucas e Tatiane, tem que ver o enquadramento fiscal desta empresa que está comprando, se a empresa estiver enquadrada no Simples Nacional não tem direito de tomar o crédito do ICMS.
Somente terá direito se for uma empresa que apura mensalmente o ICMS a recolher e não estiver enquadrada no SIMPLES NACIONAL.
Abraços
Lucas Teles
Prata DIVISÃO 3 Caro Gilberto,
Desde a competência 07/2009, as empresas do Simples Nacional geram créditos de ICMS, desde que destaquem o percentual o qual está sujeita.
Minha afirmação está fundamentada na Lei Complementar nº 128 - 05/12/2008, conforme texto abaixo:
Comitê Gestor divulga alterações trazidas pela Lei Complementar nº 128 - 05/12/2008
Foi publicada, em 22/12/2008, a Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, que alterou de forma significativa a Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
A maior parte das alterações entram em vigor em 01/01/2009. Os artigos relativos ao microempreendedor individual produzem efeitos a partir de 01/07/2009.
Relacionamos as alterações que julgamos mais importantes, já regulamentadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). As resoluções estão anexadas ao final deste Comunicado.
CRÉDITO DE ICMS (§ 1º a 6º do art. 23)
Permite transferência de créditos de icms no percentual a que a empresa vendedora está sujeita no simples nacional
Ø Transfere-se, da vendedora optante para compradora não optante, o ICMS efetivamente devido no Simples Nacional.
Ø Arts. 2º-A a 2º-C da Resolução CGSN nº 10/2007, na redação da Resolução CGSN nº 53, de 22/12/2008.
Permite que o estado institua a transferência de crédito do icms que onerou a aquisição dos insumos pela indústria optante.
Ø A critério do Estado, transfere-se, da indústria optante para compradora não optante, o ICMS incluído nas notas fiscais de compra de insumos utilizados na fabricação dos produtos.
Ø Art. 2º-D da Resolução CGSN nº 10/2007, na redação da Resolução CGSN nº 53, de 22/12/2008.
Gilberto Olgado
Consultor Especial , Contador(a) Caro Lucas Teles,
Eu não questionei o fato de a empresa do Simples Nacional gerarem crédito de ICMS, mas o fato de que empresas do Simples Nacional não podem tomar este crédito.
Somente as empresas "que não são Simples Nacional" podem tomar estes créditos de ICMS na compra de mercadorias para revenda, matéria prima ou bens do ativo imobilizado.
Veja a fundamentação legal:
RICMS 2000 - Atualizado até o Decreto 58.308, de 16-08-2012
SEÇÃO II - DO CRÉDITO DO IMPOSTO
Artigo 61 - Para a compensação, será assegurado ao contribuinte, salvo disposição em contrário, o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado, nos termos do item 2 do § 1º do artigo 59, relativamente a mercadoria entrada, real ou simbolicamente, em seu estabelecimento, ou a serviço a ele prestado, em razão de operações ou prestações regulares e tributadas (Lei 6.374/89, art. 38, alterado pela Lei 10.619/00, art. 1º, XIX; Lei Complementar federal 87/96, art. 20, § 5º, na redação da Lei Complementar 102/00, art. 1º; Convênio ICMS-54/00).
§ 13 - As microempresas e as empresas de pequeno porte sujeitas às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional” não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos ao imposto, exceto a hipótese prevista no inciso XI do artigo 63 (Lei Complementar federal 123/06, art. 23, “caput”). (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto 54.136, de 17-03-2009; DOE 18-03-2009; Efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2009)
Veja que no grifo seu:
Lucas Teles
Prata DIVISÃO 3 Oi Gilberto,
Eu não havia interpretado direito sua colocação. Você está correto, empresas optantes do Simples Nacional não podem tomar crédito de ICMS; Salvo se a mesma apura o imposto com base na Substituição Tributária, nesse caso, ela deve fazer a apuração conforme as RPAs.
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