Lucas Teles
Prata DIVISÃO 3 Bom dia,
Tenho a seguinte situação:
Meu cliente adquire livros e CD´s diretamente dos artistas e autores; porém esses são Pessoa Física, o que naturalmente lhes impede de emitir nota fiscal.
A minha dúvida, é se o meu cliente pode adquirir esses produtos, com base apenas em um recibo emitido pela Pessoa Física? Ou se tem alguma outra forma de fazermos essa operação?
Eu vejo a seguinte solução: Como meu cliente possui a Produção Musical como atividade principal, ele firmaria um contrato com os artistas, tornando-se produtora dos mesmos, o que naturalmente dispensaria a emissão da nota fiscal por parte dos artistas. Essa minha visão está correta?
Por gentileza informar a base legal
Obs. Os CNAEs de meu cliente sâo:
Principal
90.01-9-02 - Produção musical
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
47.51-2-01 - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática
47.61-0-01 - Comércio varejista de livros
90.01-9-99 - Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente
SKYPE: [email protected]
Linkedin: https://br.linkedin.com/in/lucasteles140
Fórum Contábeis: http://www.contabeis.com.br/usuarios/123084/lucas-teles/