Como transformar um Microempreendedor Individual em um Empresário Individual classificado como Microempresa, optante pelo SIMPLES NACIONAL e vice-versa?
Resposta
Essa transformação será feita por opção do empresário, sempre no mês de janeiro de cada ano.
Além disso, no caso específico da transformação de Empresário Individual que era optante do SIMPLES NACIONAL para Sistema do Microempreendedor Individual (SIMEI), para formalizar a transformação, deve-se verificar os seguintes requisitos:
I - tenha auferido receita bruta acumulada no ano-calendário anterior de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais);
II - seja optante pelo Simples Nacional;
III - exerça tão-somente atividades constantes do Anexo Único da Resolução CGSN nº 67/09;
IV - possua um único estabelecimento;
V - não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
VI - não contrate mais de um empregado, onde deverá observar que poderá contratar um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
Desta forma, o Empresário Individual optante pelo Simples Nacional poderá fazer a migração para o Sistema do Microempreendedor Individual (SIMEI) sem problemas.
Outras informações: http://www.jucesp.fazenda.sp.gov.br/downloads/manual_transformacao.pdf
Maiores informações e orientações sobre tal procedimento, sugiro que procure a JUCESP e/ou Escritorio de Assessoria Fiscal e Contábil.
Informações de como funciona a condição de MEI:
http://www.portaltributario.com.br/guia/mei.html
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI
Equipe Portal Tributário
A Lei Complementar 128/2008 cria a figura do Microempreendedor Individual – MEI, com vigência a partir de 01.07.2009.
Limite a partir de 01.01.2012
Considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (adiante reproduzido) - Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00* (sessenta mil reais), optante pelo Simples Nacional:
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
No caso de início de atividades, o limite de receita será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.
*Novo limite estabelecido pela Lei Complementar 139/2011.
Limite até 31.12.2011
Até 31.12.2011 considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei 10.406/2002, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), optante pelo Simples Nacional:
No caso de início de atividades, o limite de receita será de R$ 3.000,00 (três mil reais) multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.
TRIBUTAÇÃO
O Microempreendedor Individual (MEI) poderá optar pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), independentemente da receita bruta por ele auferida no mês.
O optante pelo SIMEI recolherá, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas:
VALORES DEVIDOS A PARTIR DE 01.05.2011
I - R$ *27,25 (vinte e sete reais e vinte e cinco centavos), a título de contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual;
II - R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto;
III - R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.
* Contribuição Previdenciária reduzida pela Medida Provisória 529/2011.