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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária

Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 15:52

Boa tarde Karina, seja bem vinda ao fórum

8471.41.10 - IVA 26,88% Aliquota interna 18% ou 12%, Quando o produto, comprovadamente, tenha finalidade o uso industrial e estiver relacionado no Anexo I da Resolução SF nºs 4/1998 será aplicado a alíquota de 12%. A citada alíquota será aplicada, também, quando o produto estiver elencado na Resolução SF nº 31/2008.

8517.12.31 - IVA ST por favor descrimine aonde se enquadra seu aparelho CELULAR:

1 - Aparelhos elétricos para telefonia; outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluídos os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como um rede local (lan) ou uma rede de área estendida (wan)), incluídas suas partes, exceto os de uso automotivo e os das subposições 85176251, 85176252, 85276253

2 - Interfones, seus acessórios, tomadas e plugs

3 - Telefones para redes celulares e para outras redes sem fio, exceto os de uso automotivo

8528.61.00 - Não tem ST

8525.80.19 - Não tem ST


Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 16:15

iva 28,88%, aliquota interna de 18 ou 12%, Quando o produto, comprovadamente, tenha finalidade o uso industrial e estiver relacionado no Anexo I da Resolução SF nºs 4/1998 será aplicado a alíquota de 12%. A citada alíquota será aplicada, também, quando o produto estiver elencado na Resolução SF nº 31/2008.

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