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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Emissão de nota fiscal

Ariane Costa

Ariane Costa

Iniciante DIVISÃO 5, Analista
há 12 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 19:49

Boa noite!

Preciso de uma orientação sobre a seguinte situação:

A empresa na qual trabalho presta serviços na área de mineração e terraplanagem. Nossa empresa fica sediada no estado da Bahia. Recentemente recebemos uma máquina de um dos nossos fornecedores em demonstração e iremos enviar essa máquina para uma obra no Estado do Pará. Resumindo a situação:

1 - Fornecedor no Estado da Bahia envia uma máquina como remessa em demonstração para a empresa "X", também no Estado da Bahia;

2- Empresa "X" irá enviar essa máquina para o nosso cliente, empresa "Y", no Estado do Pará.

Como podemos emitir essa nota fiscal? Qual o CFOP que poderemos usar? Em relação ao ICMS, o que diz a legislação?

Aguardo um retorno.

Obrigada!

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 20:58

Boa noite Arine,

CFOP:

Na entrada na empresa "X":

1.912 - Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para demonstração.


Na saída para empresa "Y":

6.912 - Remessa de mercadoria ou bem para demonstração

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para demonstração.


Normalmente as operações "internas" de mercadorias enviadas para demonstração sai amparada pela "Suspensão" do ICMS.

Consultando o RICMS de seu estado, verifiquei nos Artigos 278 e seguintes que trata da "Suspensão" .


Art. 280. É suspensa a incidência do ICMS:

IV - nas saídas internas de mercadorias remetidas para demonstração, bem como nos respectivos retornos, reais ou simbólicos;


Assim sendo, para operações para fora do estado, deve ser tributada normalmente, caso não tenha nenhuma previsão em outro Artigo do RICMS.


Aguarde uma opinião de outro colega que seja de seu estado para opinar sobre esta questão.




"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sábado | 1 setembro 2012 | 20:54

ariane,
eu não conheço a legislação do seu estado, mas em sp as remessas p/deemonstração nas operações internas não tem tributação do icms, e o prazo pra retorno de demonstração é de 60 dias
somente nas operações interestaduais que há tributação do icms
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.

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