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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Simples Nacional + ECF

DIEGUE SOARES ALMEIDA

Diegue Soares Almeida

Prata DIVISÃO 3, Chefe Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 08:43

bom dia leandro,
segue o texto,

art. 2º-a a me ou epp optante pelo simples nacional que emitir documento fiscal com direito ao crédito estabelecido no § 1º do art. 23 da lei complementar nº 123, de 2006, consignará no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento, por qualquer meio gráfico indelével, a expressão: "permite o aproveitamento do crédito de icms no valor de r$...; correspondente à alíquota de ...%, nos termos do art. 23 da lc 123.

fundamentação legal: resolução cgsn nº 53, de 22 de dezembro de 2008

espero ter ajudado.

att,

Diegue Soares Almeida
Acerte Contabilidade
[email protected]
27-33279617 / 99749306

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