Leandro
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita FiscalBom dia! Um comércio varejista optante pelo Simples Nacional, usuario do ECF, deve fazer o destaque de ICMS nos cupons fiscais emitidos?
respostas 1
acessos 842
Leandro
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita FiscalBom dia! Um comércio varejista optante pelo Simples Nacional, usuario do ECF, deve fazer o destaque de ICMS nos cupons fiscais emitidos?
Diegue Soares Almeida
Prata DIVISÃO 3, Chefe Contabilidade bom dia leandro,
segue o texto,
art. 2º-a a me ou epp optante pelo simples nacional que emitir documento fiscal com direito ao crédito estabelecido no § 1º do art. 23 da lei complementar nº 123, de 2006, consignará no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento, por qualquer meio gráfico indelével, a expressão: "permite o aproveitamento do crédito de icms no valor de r$...; correspondente à alíquota de ...%, nos termos do art. 23 da lc 123.
fundamentação legal: resolução cgsn nº 53, de 22 de dezembro de 2008
espero ter ajudado.
att,
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.