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Manual de Emissão de Nota Fiscal

Roberto Taté

Roberto Taté

Iniciante DIVISÃO 3, Faturista
há 13 anos Segunda-Feira | 23 maio 2011 | 15:47

Geralmente em casos como:

-Devolução de Venda.
-Devolução de Comodato / Emprestimos / Locação.
-Retorno de Industrialização,
-Retorno de Conserto.
-Retorno de Demonstração, entre outros.

Guilherme S. da Silva

Guilherme S. da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Trainee
há 13 anos Segunda-Feira | 23 maio 2011 | 15:56

Boa tarde Roberto.

No caso de uma fabrica de um determinado produto efetuar a troca para um consumidor final, visto que esse consumidor é cliente desta loja, ou seja, efetuou a compra na loja, mas a fabrica que efetua a troca. COmo devemos proceder?

Se o cliente for PJ, precisamos que ele emita uma NF de saida para fabrica referente a devolução da mercadoria e uma para o cliente, referente ao produto que foi trocado e uma NF de entrada para que o logista nao seja bi-tributado no ICMS?

Abs.

Roberto Taté

Roberto Taté

Iniciante DIVISÃO 3, Faturista
há 13 anos Segunda-Feira | 23 maio 2011 | 16:21

O estabelecimento que fizer a devolução deverá emitir nota fiscal, através dos modelos 1 ou 1-A, para acompanhar as mercadorias constando os seguintes requisitos regulamentares : -CFOP (Código Fiscal de Operação) de devolução; -Descrição das mercadorias; -Quantidade devolvida; -Preço unitário (o mesmo da NF de venda originária); -Impostos relativos à quantidade devolvida; -Indicação do número do documento originário e data de sua emissão; -O motivo da devolução. É importante lembrar que todas as informações devem ser as mesmas contidas no documento fiscal originário. Nota-se que o estabelecimento que está procedendo à devolução estará automaticamente, através da emissão da nota fiscal, promovendo o estorno do crédito dos tributos tomados nas entradas em virtude de aquisições que gerem direito ao crédito previsto em legislação pertinente.

Guilherme S. da Silva

Guilherme S. da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Trainee
há 13 anos Segunda-Feira | 23 maio 2011 | 16:50

Entao por favor verifique se o meu entendimento foi correto.

NA operação Fabrica x Logista: (Processo de venda Normal)

Créd. ICMS Fabrica
Deb. ICMS Logista

Operação Logista x Consumidor Final (Processo de venda Normal)

Cred. ICMS Logista
Deb. ICMS Cliente(Exemplo, pois Cliente Final PF não é contribuinte de ICMS).

Operação de troca Consumidor final

Cred. ICMS Cliente
Deb. ICMS Logista
e

Cred. ICMS Logista
Deb. ICMS Fabrica

Após isso o processo é reiniciado, visto que a mercadoria de troca precisa ser ré-faturada. Correto?

Assim os impostos estão amarrados e não temos margem para bi-tributação, nem questionamentos por parte do fisco.

No caso de um troca que a Nota de saida(devolução) vem com o CFOP 5411(Devolução de compra para comercialização no estado de origem), esta será re-faturada com o CFOP de venda 5949?

Grato.


Roberto Taté

Roberto Taté

Iniciante DIVISÃO 3, Faturista
há 13 anos Segunda-Feira | 23 maio 2011 | 17:31

De acordo com o Regulamento do IPI, aprovado pelo Decreto n° n° 4.544/02, artigo 5º, as operações de reparo de produtos com defeito de
fabricação, inclusive mediante substituição de partes e peças, não sofrerão incidência do IPI, devendo-se obedecer os procedimentos legais:
a) Esses reparos deverão ser executados gratuitamente, mesmo que por concessionários ou representantes.
b) Nos termos do artigo 50 do Código de Proteção e Defesa ao Consumidor - Lei nº 8.078/90, deverá acompanhar a mercadoria ou ser entregue no
ato do fornecimento: o Termo de Garantia ou o equivalente, com todos os requisitos necessários, (prazos, local de assistência técnica ... ) devendo
ser acompanhado pelo manual de instruções, de instalação e uso em linguagem didática com ilustrações.
Procedimentos Fiscais:
1. Consumidor pessoa física: emitir nota fiscal de entrada (mod. 1 e 1A). Natureza de Operação: 1.915 - Entrada de mercadoria em garantia (dentro
do Estado) e 2.915 - Entrada de mercadoria em garantia (fora do Estado)
2. Consumidor pessoa jurídica: a empresa deverá enviar a mercadoria acompanhada por nota fiscal da mesma.
Natureza de Operação: 5.915 - Remessa de mercadoria em garantia (dentro do Estado) e 6.915 - Remessa de mercadoria em garantia (fora do
Estado)
3. A nota fiscal referente ao retorno deverá constar além dos dados da nota fiscal de entrada, o dispositivo legal: "Não incidência de IPI, de acordo
com o inciso XII, artigo 5º do Decreto n°4.544/02".
Natureza de Operação: 5.916 - Retorno de mercadoria em garantia (dentro do Estado) e 6.916 - Retorno de mercadoria em garantia (fora do
Estado)
II - Quanto ao IPI
O crédito do IPI referente às mercadorias/peças, utilizadas no conserto, que na sua entrada geraram crédito, deverá ser estornado na sua escrita
fiscal. Não sendo possível determinar o valor do IPI das peças, deverá ser calculado com base no preço médio das aquisições, e comunicar ao setor
fiscal da empresa.
III - Os reparos efetuados após o vencimento da garantia, estão sujeitos à incidência do imposto (IPI), não somente as partes e peças novas, mas
também aquelas renovadas.
IV - Quanto ao ICMS: Deverá ser destacado normalmente.
V - Troca em garantia: Esse procedimento não se aplica no caso de Troca em Garantia, sendo devido os impostos (ICMS, IPI) normalmente

Guilherme S. da Silva

Guilherme S. da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Trainee
há 13 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 10:01

QUanto a necessidade da NF?

Apenas uma NF de saída emitida para fábrica pelo logista é necessária para zerar a operação que gerou os tributos iniciais na fábrica?

Existe então a necessidade da emissão da NF para o cliente consumidor final correto?

Roberto Taté

Roberto Taté

Iniciante DIVISÃO 3, Faturista
há 13 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 11:48

Caso o lojista emita uma Nf de devolução para a fabrica, automaticamente esta tambem esta devolvendo os impostos tributados na Nf de venda, lembrando que todas as informações devem ser as mesmas contidas no documento fiscal originário. Assim quando a fabrica emitir nova NF para o lojista , será tributada somente 1 vez, já que a tributação recolhida na 1º NF, retornou qdo o cliente emitiu a NF de devolução.

Guilherme S. da Silva

Guilherme S. da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Trainee
há 13 anos Quarta-Feira | 25 maio 2011 | 11:10

PRezados bom dia!

Em virtude de alguns requícios de dúvidas, estou re-abrindo o tópico para elucidar esses questionamentos.

Descreverei aqui a situação para facilitar o entendimento das questões:

Uma fabrica de determinado produto de 1ª necessidade possue sistem de franchising. Em determinado caso ocorreu uma venda determinado produto pelo franqueado destinado ao consumidor final. Por sua vez, após determinado tempo o cliente solicita a troca do produto por este apresentar defeito de fabricação.

Nessa relação de compra e venda e troca ocorre o seguinte processo de faturamento:

Venda

Fabrica - Emite uma NF de saída para o Franqueado.

Franqueado - Emite uma NF de saída para o Cliente consumidor Final.

Troca

Franqueado - emite uma NF de saída para o Consumidor Final (Ref. Troca), no momento que efetua a troca para o cliente.

Franqueado - Emite uma NF de saída (devolução) para Fábrica (Ref. Troca, juntamente com o produto defeituoso).

Obs. No caso da franquia ocorre a troca antecipada, pois o franqueado possui em sua linha de esqtoques, produtos em consignação mercantil que por ventura.

A Fabrica emite uma NF de saída para o Franqueado (ref. produto trocado). Nesse momento ocorre a repósição estoque do franqueado, que por sua vez já tinha fornecido o produto para o cliente consumidor final.

A minha dúvida é a seguinte:

O franqueado será bi-tributado no regime de ICMS, visto que ele esta emitindo 3 NF de saída(sendo duas para o CCF e uma para fábrica)?

Quais os códigos de CFOP´s que serão utilizados na transação?

Existe alguma clausula no RICMS que fala desta transação? Qual a base legal?

Obrigado

Guilherme

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 29 fevereiro 2012 | 23:55

Boa Noite Caros Amigos...

Gostaria de saber se alguem teria algum manual de Emissão de Notas Fiscais (Podecedimentos para Emissão Nota Fiscal)

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Saul

Saul

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 11:05

Então com relação ao processo de pessoa física, devo emitir uma nota fiscal (mod. 1 e 1A) de entrada do meu fomulário correto ?

"Eu não sou eu nem sou o outro
Sou qualquer coisa de intermédio:
Pilar da ponte de tédio
Que vai de mim para o Outro."

mário de Sá Carneiro
Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 17:42

Luis Boa Tarde

Neste Sitiohá um manual no qual orienta como fazer o preenchimento das NF-e, mas explica apenas para empresas enquadradas no regime Simples Nacional.
espero que ajude.

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

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