Prefeitura Municipal de Campinas
Secretaria de Finanças
Coordenadoria Setorial de Programação Fiscal e Arrecadação - CSPFA - DIPAM
COMUNICADO DIPAM 01/2007
REF: DECLARAÇÃO DO SIMPLES PAULISTA (DS) -ano-base 2006
FICHA "INFORMAÇÕES PARA DIPAM"
Aos contribuintes enquadrados no Regime Tributário Simplificado das Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte (Simples Paulista)
A Fiscalização Tributária do Departamento de Receitas Mobiliárias da Prefeitura de Campinas está
desenvolvendo um trabalho específico de acompanhamento e auditoria relativo à DIPAM da DS,
objetivando incrementar o índice de participação do Município de Campinas na arrecadação do ICMS.
Nesse sentido, elaboramos este comunicado objetivando auxiliá-lo, fornecendo instruções específicas
que devem ser observadas no preenchimento da DS. A DS deve ser entregue anualmente à Secretaria
da Fazenda do Estado de São Paulo, no prazo estabelecido em legislação (até 31/mar), contendo dados
econômico-fiscais, apuração do imposto, informações necessárias ao cálculo do Índice de
Participação dos Municípios (IPM) e o detalhamento das operações interestaduais.
Temos constatado inúmeras omissões relativas às "Informações para DIPAM" da DS. Ressaltamos
que o preenchimento da DIPAM decorre de informações obrigatórias e necessárias ao cálculo do
valor adicionado (VA) da empresa, principal critério formador do Índice de Participação dos Municípios.
A esse respeito, pedimos atenção especial ao código 3.7 das Informações para DIPAM da DS, conforme
demonstramos a seguir:
FICHA "INFORMAÇÕES PARA DIPAM" - CÓDIGO 3.7: OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES NÃO
ESCRITURADAS E DADOS NECESSÁRIOS AO AJUSTE DOS VALORES DECLARADOS.
Devem ser lançados no código 3.7, OBRIGATORIAMENTE:
1) Valor das saídas de mercadorias não escrituradas correspondentes a:
1.a) resultado positivo da venda de ativo imobilizado e/ou material de uso/consumo: valor de
venda deduzido do custo de aquisição, se positivo;
1.b) mercadorias que vierem a perecer, deteriorar ou ser objeto de roubo, furto, ou extravio:
(Comunicado CAT 47/2003) incluem-se neste item os valores de mercadorias adquiridas para
industrialização/comercialização e que não se destinam mais à venda. Exemplo: as saídas para
consumo próprio, transposição de estoque para ativo e/ou uso no estabelecimento; baixa de
estoque resultante de perda, deterioração, roubo, extravio, etc.
2) Valor do imposto retido por substituição tributária nas entradas:
Todos os estabelecimentos enquadrados no Simples Paulista que vendem mercadorias sujeitas à
substituição tributária, como refrigerantes, cervejas, cigarros, tintas, combustíveis, sorvetes, etc,
devem apurar o valor total anual do imposto retido registrado nas entradas e lançá-lo no código
3.7.
3) Valor da aquisição de ativo imobilizado e material de uso/consumo.
Como as operações acima descritas são comuns e rotineiras, em regra todas as empresas enquadradas
no Simples Paulista devem preencher o código 3.7. O não preenchimento é exceção à regra.
Código 3.8: entrada de mercadorias não escrituradas e imposto retido por substituição tributária na
saída da mercadoria .
O VA reflete o resultado econômico da empresa. No caso da DS, esse valor é obtido pela equação:
VA = (+) Total de Saídas (-) Total de Entradas (+) Código 3.7 (-) Código 3.8.
Alertamos que o Regulamento do ICMS/SP (Artigo 527, Inciso VII, alínea "e") prevê multa de 50 UFESPs
(R$ 711,50) para informação incorreta sobre o Valor Adicionado.
A Fiscalização Tributária da Prefeitura de Campinas verificará a DS, conforme poderes conferidos pela Lei
Complementar 63/90, e solicitará a substituição e geração de nova Declaração em função de eventuais
omissões e erros de preenchimento.
Obs: Consultar Manual da DIPAM e Manual da DS, disponíveis no site da Secretaria da Fazenda do
Estado de São Paulo.
Ø A Prefeitura Municipal de Campinas disponibiliza e-mail para esclarecimentos sobre a
DIPAM:
Ø @Oculto (Informar: IE, telefone, nome e e-mail do responsável pelo
departamento fiscal).