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DECLARAÇÃO DO SIMPLES PAULISTA ATÉ 30/09/07

APARECIDO DE J ROSSI

Aparecido de J Rossi

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2007 | 20:55

A QUEM POSSA INTERESSAR.

Parece absurdo, mas é verdade, o Serra o dignissimo governador do Estado de São Paulo, já quer que a declaração do Simples Paulista seja entregue até 30/09/07, ref. o ano base de 2007 (De Janeiro a Junho de 2007), esses caras estão pelas goelas.

Vejam texto abaixo:-


Entrega da Declaração do Simples Paulista (DS), ano base 2007

Srs. Contribuintes enquadrados no Simples Paulista até junho de 2007

O Prazo de entrega da Declaração do Simples Paulista (DS), ano base 2007, referências janeiro a junho de 2007, encerra-se em 30 de setembro de 2007, conforme Art. 6º do Decreto nº 52.018 de 27.07.2007 (DOE-SP: 28.07.2007).

Atenção: Não serão aceitas nas DSs referências superiores a junho de 2007, pois o Regime do Simples Paulista deixou de vigorar a partir de 1º de julho de 2007.

Antecipem a entrega para evitar transtornos de última hora, como indisponibilidade da rede.


Obrigado
Aparecido de J. Rossi

Ricardo Rodrigues Becaro

Ricardo Rodrigues Becaro

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 16 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2007 | 15:29

É verdade caro amigo, infelizmente temos que entregar mais essa obrigação, como tantas já ele não querem nem saber, fazer leis é pra eles e bom demais o resto jogam nas costas dos contabilistas e quem trabalham na area, ja estamos sobregarregados aqui no escritorio e mais essa agora tbém fze o que né..

Abraços
Ricardo Becaro

Edna

Edna

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 16 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2007 | 11:15

JADER
Bom dia

Você não está confundindo DSPJ que é uma Declaração Federal de Pessoa Juridica com a Declaração do Simples do Estado?
Conferi no site da IOB e a DSPJ tem prazo final de entrega em 31/05/2008.

Att
Edna

APARECIDO DE J ROSSI

Aparecido de J Rossi

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2007 | 12:11

Bom dia Jader, Bom dia Edna.

E S T A D O

- O prazo para entrega da Declaração do Simples Paulista encerra-se no dia 30/09/2007.

Veja abaixo dispositivo legal:-

O Prazo de entrega da Declaração do Simples Paulista (DS), ano base 2007, referências janeiro a junho de 2007, encerra-se em 30 de setembro de 2007, conforme Art. 6º do Decreto nº 52.018 de 27.07.2007 (DOE-SP: 28.07.2007).

Atenção: Não serão aceitas nas DSs referências superiores a junho de 2007, pois o Regime do Simples Paulista deixou de vigorar a partir de 1º de julho de 2007.

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F E D E R A L

- O Prazo para entrega da Declaração Simplificada - DSPJ Simples 2008. veja texto abaixo que foi postado pelo Saulo no Tópico "Prazos a Serem Observados"

A IN RFB nº 775, de 14.09.2007, publicada no DOU do dia - 17.09.2007, aprova o programa gerador e as instruções de preenchimento da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - Simples 2008 (DSPJ - Simples 2008), relativa ao exercício de 2008.

Fica aprovado o programa gerador e as instruções de preenchimento da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - Simples 2008 (DSPJ - Simples 2008), a ser apresentada, obrigatoriamente, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), instituído pela Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, relativa ao ano-calendário de 2007, exercício de 2008.

O programa deve ser utilizado para declarar os fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2007, independentemente das pessoas jurídicas referidas:

I - migrado para o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; ou

II - efetuado o pedido de opção pelo Simples Nacional.

O programa, de livre reprodução, estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço

http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2007/in7752007.htm


A declaração deverá ser transmitida pela Internet com a utilização do programa Receitanet, disponível no endereço acima.

Opcionalmente, para a transmissão da declaração, poderá ser utilizada assinatura digital, mediante certificado digital válido.

A DSPJ - Simples 2008 deverá ser entregue no período de 17 de setembro de 2007 a 31 de maio de 2008.

O serviço de recepção de declarações será encerrado às 20 (vinte) horas (horário de Brasília) do dia 31 de maio de 2008.

Inclusão de Débitos na DSPJ Simples 2008

A IN RFB nº 776, de 14.09.2007 (DOU de 17.09.2007), dispõe sobre a inclusão de débitos declarados na Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - Simples 2008 (DSPJ - Simples 2008), relativos a fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de maio de 2007, no parcelamento especial para ingresso no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

Os débitos perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de responsabilidade das microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), relativos a fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de maio de 2007, declarados na Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - Simples 2008 (DSPJ - Simples 2008), poderão integrar o parcelamento especial para ingresso no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 767, de 15 de agosto de 2007.

Para inclusão dos débitos referidos no parcelamento especial, a DSPJ - Simples 2008, contendo as informações referentes ao período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2007, deverá ser entregue até 31 de outubro de 2007.

http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2007/in7762007.htm

Download
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/SIMPLES/PJ2008/Default.htm

Obrigado
Aparecido J. Rossi

Jader Silvestrin dos Santos

Jader Silvestrin dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 16 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2007 | 10:10

edna, não estou te chamando de velha mais vc por responder quase todas as questões do site (vejo seu nome sempre), gostaria de ter mais contado com vc, pois eu faço escrita fiscal há 1,5 ano e estou no 3º de Ciências Contábeis. Gostaria, se nao for pedir muito msn, porque sei que vc vai ser uma pessoa importante pra mim, posso adquirir uma pouco dessa sabedoria sua........obrigado......

jader

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 16 anos Sábado | 22 setembro 2007 | 12:15

Bom dia, gostaria de tirar uma dúvida sobre a DS, trabalho com vários tipos de empresa (bar, lanchonete, padaria e lojas roupas) as entradas são diversas, no caso de bar, lanchonete que tem merc. subst. tribut. como vcs lançam na DS?Considera como entrada o vr total da nf e informa vr icms retido no campo de ajuste 3.7??e qdo tem nf de bonificação,brinde elas entram na DS??Alguém me ajuda por favor!!!!

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 16 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2007 | 15:18

Prefeitura Municipal de Campinas
Secretaria de Finanças
Coordenadoria Setorial de Programação Fiscal e Arrecadação - CSPFA - DIPAM
COMUNICADO DIPAM 01/2007
REF: DECLARAÇÃO DO SIMPLES PAULISTA (DS) -ano-base 2006
FICHA "INFORMAÇÕES PARA DIPAM"
Aos contribuintes enquadrados no Regime Tributário Simplificado das Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte (Simples Paulista)
A Fiscalização Tributária do Departamento de Receitas Mobiliárias da Prefeitura de Campinas está
desenvolvendo um trabalho específico de acompanhamento e auditoria relativo à DIPAM da DS,
objetivando incrementar o índice de participação do Município de Campinas na arrecadação do ICMS.
Nesse sentido, elaboramos este comunicado objetivando auxiliá-lo, fornecendo instruções específicas
que devem ser observadas no preenchimento da DS. A DS deve ser entregue anualmente à Secretaria
da Fazenda do Estado de São Paulo, no prazo estabelecido em legislação (até 31/mar), contendo dados
econômico-fiscais, apuração do imposto, informações necessárias ao cálculo do Índice de
Participação dos Municípios (IPM) e o detalhamento das operações interestaduais.
Temos constatado inúmeras omissões relativas às "Informações para DIPAM" da DS. Ressaltamos
que o preenchimento da DIPAM decorre de informações obrigatórias e necessárias ao cálculo do
valor adicionado (VA) da empresa, principal critério formador do Índice de Participação dos Municípios.
A esse respeito, pedimos atenção especial ao código 3.7 das Informações para DIPAM da DS, conforme
demonstramos a seguir:
FICHA "INFORMAÇÕES PARA DIPAM" - CÓDIGO 3.7: OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES NÃO
ESCRITURADAS E DADOS NECESSÁRIOS AO AJUSTE DOS VALORES DECLARADOS.
Devem ser lançados no código 3.7, OBRIGATORIAMENTE:
1) Valor das saídas de mercadorias não escrituradas correspondentes a:
1.a) resultado positivo da venda de ativo imobilizado e/ou material de uso/consumo: valor de
venda deduzido do custo de aquisição, se positivo;
1.b) mercadorias que vierem a perecer, deteriorar ou ser objeto de roubo, furto, ou extravio:
(Comunicado CAT 47/2003) incluem-se neste item os valores de mercadorias adquiridas para
industrialização/comercialização e que não se destinam mais à venda. Exemplo: as saídas para
consumo próprio, transposição de estoque para ativo e/ou uso no estabelecimento; baixa de
estoque resultante de perda, deterioração, roubo, extravio, etc.
2) Valor do imposto retido por substituição tributária nas entradas:
Todos os estabelecimentos enquadrados no Simples Paulista que vendem mercadorias sujeitas à
substituição tributária, como refrigerantes, cervejas, cigarros, tintas, combustíveis, sorvetes, etc,
devem apurar o valor total anual do imposto retido registrado nas entradas e lançá-lo no código
3.7.
3) Valor da aquisição de ativo imobilizado e material de uso/consumo.
Como as operações acima descritas são comuns e rotineiras, em regra todas as empresas enquadradas
no Simples Paulista devem preencher o código 3.7. O não preenchimento é exceção à regra.
Código 3.8: entrada de mercadorias não escrituradas e imposto retido por substituição tributária na
saída da mercadoria .
O VA reflete o resultado econômico da empresa. No caso da DS, esse valor é obtido pela equação:
VA = (+) Total de Saídas (-) Total de Entradas (+) Código 3.7 (-) Código 3.8.
Alertamos que o Regulamento do ICMS/SP (Artigo 527, Inciso VII, alínea "e") prevê multa de 50 UFESPs
(R$ 711,50) para informação incorreta sobre o Valor Adicionado.
A Fiscalização Tributária da Prefeitura de Campinas verificará a DS, conforme poderes conferidos pela Lei
Complementar 63/90, e solicitará a substituição e geração de nova Declaração em função de eventuais
omissões e erros de preenchimento.
Obs: Consultar Manual da DIPAM e Manual da DS, disponíveis no site da Secretaria da Fazenda do
Estado de São Paulo.
Ø A Prefeitura Municipal de Campinas disponibiliza e-mail para esclarecimentos sobre a
DIPAM:
Ø @Oculto (Informar: IE, telefone, nome e e-mail do responsável pelo
departamento fiscal).

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 16 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2007 | 15:22

Por favor, anexei o texto da PM Campinas pq achei interessante, parece que muitos não usam o campo 3.7, já pedi várias orientações a repeito disso e não consigo chegar a uma resposta final, qdo do ínicio da DS eu fui ao posto fiscal e nem o chefe na época me deu uma resposta...se alguém puder me responda sobre o q vcs acham , se fazem dessa maneira, etc.

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
ROSE SANTOS

Rose Santos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 16 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2007 | 16:07

Oi Roseli
Aqui na prefeitura de Lençóis Paulista no começo deste ano , eles soltaram uma circular comunicando todos os Escritorios para o preenchimento do campo 3.7 ,
Confirmamos no Posto Fiscal e começamos a preencher .

Edna

Edna

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 16 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2007 | 16:16

Jader boa tarde...
Aqui no escritório nosso MSN é bloqueado, vou ficar te devendo, mas pode continuar postando suas dúvidas, faremos o possível para soluciona-las...
Abraços
Edna

Bianca Crema

Bianca Crema

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 16 anos Terça-Feira | 25 setembro 2007 | 09:58

Me tirem uma duvida por favor

A Entrega da DS é para todas as empreas que optaram pelo simples nacional ME e EPP ou só para que estavam enquadradas no Simples Paulista???

Exemplo: uma loja de roupas ME faturava até 240.000,00 no ano, ou seja nao tinha aqueles percentuais aplicados na venda, migrou automaticamente para o simples nacional, ainda sim preciso fazer essa DS????

Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1, Representante
há 16 anos Terça-Feira | 25 setembro 2007 | 10:29

A DS é só para quem era enquadrado como SIMPLES PAULISTA de 01/01/2007 à 30/06/2007.

Abraço!

Antes de perguntar, pesquise;
Após receber uma resposta, classifique-a;
Ajude na corrente do fórum: Quando fizer uma pergunta, busque dar também uma resposta.
APARECIDO DE J ROSSI

Aparecido de J Rossi

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 25 setembro 2007 | 15:57

DECLARAÇÃO DO SIMPLES PAULISTA:-
OBRIGATORIEDADE DA ENTREGA:-

1.) Todos que eram optantes do simples paulista, sejam "ME" ou "EPP"

Válida para os que migraram e para os que não migraram para o simples nacional.

a) para os que migraram para o simples nacional para regularização sua situação até 30/06/2007,enquanto eram simples paulista.

b) para os que não migraram para o simples nacional, também para regularização de sua situação até 30/06/07, enquanto eram simples paulista, e a partir de 01/07/07 devem entregar a GIA/RPA.
____________________________________________________

Para os que não eram simples paulista até 30/06/07, e passarão a ser simples nacional a partir de 01/07/07, devem entregar a GIA/RPA normalmente até a competência 06/07,

OK. Aparecido J. Rossi

Jader Silvestrin dos Santos

Jader Silvestrin dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 16 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2007 | 10:25

por favor alguem...me ajude....

o digitador inverteu as aliquotas do iss.

ex; 1223,00 em vez de colocar a aliquota de 10,26% ele colocou 6,76% e no valor com retenção de iss 23.000,00, em vez de colocar 6,76% jogou a aliquota de 10,26%.

a guia do simples (das) comeptencia 08/2007 ja foi pago, e portanto foi pago a maior. o que devo fazer nesse caso. já liguei na receita e nao souberam me informar!..

muito obrigado a todos

Sérgio Lima Lacerda

Sérgio Lima Lacerda

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2007 | 15:47

Pessoal,
Tô com uma dúvida tremenda. Na DSPJ existe o campo onde devemos informar o estoque em 30/06/2007 (Já confirmei na IOB e é uma iformação obrigatoria). Mas seré que devemos encerrar livro de inventario nesta data também?
Agradeço a quem puder me ajudar.

DEBORAH RAMOS

Deborah Ramos

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 16 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2007 | 11:31

Bom dia se puderem me ajudar desde já agradeço...
por um grande deslize e com tantas mudanças o escritório aonde trabalho acabou não entregando a DS 2007 q era até o dia 30/09/2007 quero saber quais são os problemas que as empresas podem ter com a não entregue? se ainda posso entregar mesmo em atraso? se tem multa qto é? qual o programa que estava disponivel para a entrega desta declaração bom são essas minhas duvidas. obrigada Deborah

EDUARDO SANTOS MENDONÇA

Eduardo Santos Mendonça

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2008 | 16:15

Pode ser entregues a qualquer momento mais tem que se ante de ser notificada pelo fiscal se não a sua inscrição estadual podera ser caçada ok.

EDUARDO SANTOS MENDONÇA
ASSESSOR FISCAL

E DISSE JESUS: " IDE POR TODO O MUNDO E PREGAI O EVANGELHO A TODA CRIATURA. QUEM CRER E FOR BATIZADO SERÁ SALVO; MAS QUEM NÃO CRER SERÁ CONDENADO. ( MARCOS 16 15-16) VOCÊ PRECISA CRER EM JESUS.
Ezequiel

Ezequiel

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2008 | 13:27

Boa tarde pessoal, sou novo no FORUM, desculpe os fora....

NOTA FISCAL PAULISTA:

As multas pelo não envio das informações independe do regime da empresa ????

WESLEY VIANI DA SILVA

Wesley Viani da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 6 maio 2008 | 14:21

Bom dia, referente a declaracao do simples paulista ano base 2007 realmente tem que ser entregue dia 30/09/2007 e eu nao fiz, gostaria de saber se o programa a ser utilizado serio o mesmo do ano passado ou seja DS 0104 ????

Ivaneiva Araujo

Ivaneiva Araujo

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 10:25

Bom dia pessoal


estou com um problema, tenho que entregar uma declaração do simples paulista do segundo semestre de 2007, mas aparece uma mesnsagem de erro na versão, porém estou usando a versão do mesmo ano. o que devo fazer ha uma outra vesão pra entrga em atrazo?

EDUARDO SANTOS MENDONÇA

Eduardo Santos Mendonça

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 13:39


Declaração do Simples versão de atualização 0104
Uso obrigatório a partir de 01 de janeiro de 2007, para declarações do Simples Paulista, de janeiro de 1999 até junho de 2008.
ATENÇÃO: Para Declarações do Simples Nacional – SP (referências a partir de julho de 2008, o programa encontra-se disponível para “download” em http://www.fazenda.sp.gov.br/download/download_sn.shtm)

Se o programa da Declaração do Simples já estiver instalado no computador, basta baixar e executar a atualização 0104, acima.

Senão deve-se instalar a versão 0100 e atualizá-la apenas uma vez com a versão 0104. Não é necessário instalar as versões de atualização anteriores à 104, isto é, versões de atualização 0103, 0102A e 0101.

Caso seu sistema seja Windows Vista, faça a instalação conforme o manual abaixo, tanto para versão 0100 (se necessário) como para a versão de atualização 0104.
Manual de instalação para Windows Vista - 955 kb
Utilizar este manual para a instalação do programa Nova Gia e DS no Windows Vista

Caso seu sistema seja Windows 7, faça a instalação conforme o manual abaixo, tanto para versão 0100 (se necessário) como para a versão de atualização 0104.
Manual de instalação para Windows 7 - 1.381 kb
Utilizar este manual para a instalação do programa Nova Gia e DS no Windows 7


Declaração do Simples versão de instalação 0100
Manual Declaração do Simples versão 0104 - 1.025 Kb

Arquivo Pré-formatado da Declaração do Simples - 149 Kb
Uso obrigatório a partir de 01/janeiro/2007.
Para uso exclusivo de desenvolvedores de sistemas.
(versão 0103 - 08/11/2006)

Componentes Complementares
Componentes necessários à algumas versões do Windows para funcionamento dos aplicativos GIA e DS



Versões anteriores para uso das desenvolvedoras de sistemas e importação de pré-formatado resultante das versões abaixo:

Atualização da Declaração do Simples 0103
Atualização da Declaração do Simples 0102A

Atualização da Declaração do Simples 0101

EDUARDO SANTOS MENDONÇA
ASSESSOR FISCAL

E DISSE JESUS: " IDE POR TODO O MUNDO E PREGAI O EVANGELHO A TODA CRIATURA. QUEM CRER E FOR BATIZADO SERÁ SALVO; MAS QUEM NÃO CRER SERÁ CONDENADO. ( MARCOS 16 15-16) VOCÊ PRECISA CRER EM JESUS.

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