Adriano Cesar Leite
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Ola pessoal, mais uma vez preciso de ajuda de vocês... ai vai..
Temos a seguinte situação:
Um de nossos fornecedores remeteu uma nota fiscal cobrando um certo valor de frete, o qual foi questionado pelo nosso departamento de compras chegando a um acordo entre ambos para que não fosse cobrado esse frete.
Como trata-se de matéria-prima, é passivel de aproveitamento de créditos, porém, o valor do frete foi destacado na referida nota fiscal compondo assim a base de cálculo de ICMS.
Nosso fornecedor solicitou uma Carta de Não Aproveitamento de Créditos da diferença da base sem a adição do frete, o que na minha opinião é incabível uma vez que o desconto é financeiro e não fiscal.
Minha opinião está correta? Se sim, preciso de uma base legal para contrapopor o solicitado.
Desde já agredeço.