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Desconto Financeiro - Redução da BC de ICMS

Adriano Cesar Leite

Adriano Cesar Leite

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 11:50

Ola pessoal, mais uma vez preciso de ajuda de vocês... ai vai..

Temos a seguinte situação:

Um de nossos fornecedores remeteu uma nota fiscal cobrando um certo valor de frete, o qual foi questionado pelo nosso departamento de compras chegando a um acordo entre ambos para que não fosse cobrado esse frete.

Como trata-se de matéria-prima, é passivel de aproveitamento de créditos, porém, o valor do frete foi destacado na referida nota fiscal compondo assim a base de cálculo de ICMS.

Nosso fornecedor solicitou uma Carta de Não Aproveitamento de Créditos da diferença da base sem a adição do frete, o que na minha opinião é incabível uma vez que o desconto é financeiro e não fiscal.

Minha opinião está correta? Se sim, preciso de uma base legal para contrapopor o solicitado.

Desde já agredeço.

Adriano César Leite
[email protected]

"Louvado Seja o Nome do Senhor!"

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