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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Anderson Vinicius de Castro Britto

Anderson Vinicius de Castro Britto

Prata DIVISÃO 1, Faturista
há 12 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 12:04

Bom dia!!

Caros colegas se possível, preciso de esclarecimento nesse assunto.

O CFOP 5.910 ou 6.910.( Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde.)
Como posso fazer essa classificação no que tange a bonificação,doação ou brinde?
Brinde; Só posso doar como brindes objetos que não fazem parte da atividade comercial da empresa.Ex; canetas, chapéu e coisas do gênero.
Doação:Posso fazer doação do meu ativo Imobilizado ou até mesmo de objetos de comercialização.
Bonificação: ?
Gostaria de saber se essas afirmações estão corretas, e se possível explicar melhor em qual situação posso usar a bonificação.
Já vi vários tópicos relacionados a esse assunto e cheguei a essas conclusões. Por gentileza quem poder ajudar .

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 14:54

Olá, boa tarde Anderson!

As doações ou brindes podem ser feitas de produtos da empresa ou adquiridos especialmente para este fim.

Basta atender ao fisco e emitir as notas corretamente, bem como tributar de acordo com o RICMS.

Veja o RICMS ai no seu Estado sobre a forma de emissão de notas e tributação.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "

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