Moises Ribeiro
Bronze DIVISÃO 5, Proprietário(a) Boa tarde,
Onde posso encontrar a legislação que fala sobre o vencimento do diferencial de alíquota para compras interestaduais? e os respectivos percentuais?
sócio-proprietário
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Moises Ribeiro
Bronze DIVISÃO 5, Proprietário(a) Boa tarde,
Onde posso encontrar a legislação que fala sobre o vencimento do diferencial de alíquota para compras interestaduais? e os respectivos percentuais?
Gilmar Ferreira Cordeiro
Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos Moises, boa tarde.
Em conformidade com o artigo 155, § 2º, inciso VII da Constituição Federal de 1988, adota-se a alíquota interestadual em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final contribuinte do ICMS, localizado em outro Estado.
O valor do Diferencial de Alíquota é pago juntamente com o valor correspondente ao ICMS.
Nas hipóteses em que a operação ou prestação estiver sujeita ao diferencial de alíquotas, sendo a alíquota interna superior à interestadual, o contribuinte deverá escriturar no livro Registro de Apuração do ICMS, no período em que a mercadoria tiver entrado ou tiver sido tomado o serviço:
a) como crédito, no quadro "Crédito do Imposto - Outros Créditos", com a expressão "Inciso I do Art. 117 do RICMS", o valor do imposto pago em outro Estado, relativo à respectiva operação ou prestação;
b) como débito, no quadro "Débito do Imposto - Outros Débitos", com a expressão "Inciso II do Art. 117 do RICMS", o valor do imposto decorrente da aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo correspondente à operação ou prestação de que decorreu a entrada.
A incidência do Diferencial de Alíquota dar-se-à quando da aquisição de produto para uso e consumo ou para integrar o ativo da empresa em operações interestaduais, cuja a alíquota interna do produto é superior a da operação interestadual.
As álíquotas do ICMS estão no RICMS 45.490/2000, artigos 52 a 56B
Moises Ribeiro
Bronze DIVISÃO 5, Proprietário(a)neste caso Gilmar se a minha compra for para comercialização compra de outro estado para revender no estado de são paulo não havera diferencial?
Gilmar Ferreira Cordeiro
Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos Moises,
Neste caso não.
Quando é para revenda tem que ver a qual tributação o produto esta sujeito internamente. Ao ICMS Normal ou ao ICMS ST.
Os produtos sujeitos ao ICMS ST estão previstos nos artigos 310 ao 313-Z20, quando não constar é ICMS normal.
O passo a passo para a tributação de um item em SP é, identificar a alíquota (artigo 52 a 56B), depois verificar se tem algum benefício de isenção ou redução da base de cálculo (anexo I e II) e posteriormente se esta sujeito ao ICMS ST (artigos 310 ao 313-Z20)
Moises Ribeiro
Bronze DIVISÃO 5, Proprietário(a)ok entendi Gilmar, mais vamos supor que compro uma mercadoria com aliquota de 12% e essa mesma mercadoria no estado de são paulo tem aliquota d 18% nesse caso vou recolher os 6% sendo que nao houve substituiçao tributaria?
Vagner Fernando de Freitas Junior
Ouro DIVISÃO 1, Analista FiscalEsse caso é para as compras no CFOP 1102(2102), é isso que entendi ou não?
Moises Ribeiro
Bronze DIVISÃO 5, Proprietário(a)isso mesmo vagner nesse caso 2.102 fora do estado
Vagner Fernando de Freitas Junior
Ouro DIVISÃO 1, Analista FiscalEntao Moises, tudo que eu comprar no CFOP 2403 não ocorrerá o diferencial de aliquota certo???
Gilmar Ferreira Cordeiro
Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos Moises,
Vamos lá....
Se comprar uma mercadoria para uso e consumo ou para o ativo imobilizado terá diferencial de alíquota, exemplo:
R$ 100,00 alíquota interestadual 12% (R$12,00) e alíquota interna de 18% (R$ 18,00).
Diferencial R$ 6,00
Caso a mercadoria seja para revenda e não está sujeita ao ICMS ST, você não paga o diferencial de alíquota.
A mercadoria vai vir com alíquota de 12% e sua saída será de 18%, mas você colocou uma margem de lucro neste produto, ou seja, não irá vender pelo mesmo valor de aquisição e desta forma não será apenas uma diferença de carga tributária, exemplo:
Compra R$ 100,00 x 12% = R$ 12,00
Venda R$ 150,00 x 18% = R$ 27,00
valor a recolher de ICMS = R$ 15,00
O ICMS é bem complexo, pois pode ocorrer situações de uma mercadoria ser sujeita ao ICMS ST internamente e na operação interestadual os estados (origem x destino) possuirem acordos (convênios e protocolos) no qual o emitente é responsável pelo recolhimento até mesmo do diferencial de alíquota.
Gilmar Ferreira Cordeiro
Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos A NF do fornecedor pode vir com um CFOP, exemplo 6.102 e não necessariamente você efetuará a adaptação para uma entrada 2.102. O CFOP da entrada será atribuido de acordo com a finalidade da aquisição e da tributação da mercadoria.
Exemplo, compra para revenda de um produto que internamente é ICMS ST e os estados não possuem acordo
Saída 6.102
Entrada 2.403
Se fosse para consumo:
Saída 6.102
Entrada 2.556
Vagner Fernando de Freitas Junior
Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal Gilmar,
Então qualquer tipo de mercadoria que eu compre para uso e consumo ou ativo imobilizado também terá o diferencial de aliquota?
Onde sei se esse produto esta sujeito ao ICMS ST?
Moises Ribeiro
Bronze DIVISÃO 5, Proprietário(a)caro Vagner como o nosso amigo Gilmar explicou voce verifica se a mercadoria é substituição ou não nos artigos 310 a 313-Z20 do ricms quando nao constar é ICMS normal
Moises Ribeiro
Bronze DIVISÃO 5, Proprietário(a)Então Gilmar pelo que entendi nao terei nenhuma situação a qual aplicarei o diferencial de aliquota nas compra interestaduais para revenda mesmo sendo com aliquotas internas maiores, sendo que aplicarei margem de lucro encima dessa compra, seria isso mesmo, so terei o diferencial quanod se tratar do ativo ou uso e consumo?
Gilmar Ferreira Cordeiro
Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos Moises,
Isso mesmo nesta situação não irá incidir diferencial de alíquota.
Moises Ribeiro
Bronze DIVISÃO 5, Proprietário(a)Gilmar no caso dessa minha compra para revenda ou para fins de industrializaçao que adquiro de fora do estado, é uma mercadoria sujeita a ST nessa situação recolherei o diferencial?
Gilmar Ferreira Cordeiro
Ouro DIVISÃO 1, Analista TributosMoises Ribeiro
Bronze DIVISÃO 5, Proprietário(a) Gilmar,
continuando nossa conversa sobre o assunto, neste caso a minha empresa é uma industria do simples nacional que compra de fora do estado, como voce fala recolher 18% sendo que o ICMS é pago na DAS? não entendi meu amigo.
Gilmar Ferreira Cordeiro
Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos Moises, boa tarde.
Hum... o fato de ser Simples Nacional é importante e vai alterar algumas considerações. Uma delas é que uma empresa optante pelo Simples Nacional esta sujeita a uma alíquota única onde é consolidado diversos tributos. Levando em consideração este fato, partimos que uma empresa do Simples Nacional tem o regime de apuração diferenciado, onde não há aproveitamento de créditos (ICMS, Pis, Cofins, etc..) e é recolhido uma única guia o "DAS". Desta forma, não haverá crédito e nem débito de ICMS.
Vagner Fernando de Freitas Junior
Ouro DIVISÃO 1, Analista FiscalGilmar, o Moises não terá que pagar o diferencial de alíquota?
Moises Ribeiro
Bronze DIVISÃO 5, Proprietário(a) entendi Gilmar, nesse caso a empresa comprando do estado do parana da industria para revender no estado de sao paulo, sendo que aminha nota veio com st destacado e aliquota de 12% a qual a mercadoria entra em sao paulo, nao irei recolher diferencial mesmo estando no simples nacional?
e se compro de fora do estado e a mercadoria internam,ente esta sujeita a st minha empresa sendo industria e comercio do simples em sao paulo como procedo?
Gilmar Ferreira Cordeiro
Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos Vagner,
Neste caso não pois ele irá utilizar para industrialização.
Gilmar Ferreira Cordeiro
Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos Moises,
Esta ficando bem abrangente a questão e pode ser arriscado ao invés de esclarecer as dúvidas, gerar mais dúvidas!!!
Você possui uma contabilidade?
Pois dependendo você pega caso a caso para obter esclarecimentos. As vezes pegando também exemplos do dia a dia.
Aqui é dificil transcrever ou descrever todas as hipóteses e situações de incidência.
Vagner Fernando de Freitas Junior
Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal Gilmar, mas no artigo 115 do RICMS/SP diz o seguinte:
Art. 115, RICMS/SP.
XV-A - na entrada em estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional”, até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao da entrada: (Inciso acrescentado pelo artigo 2º do Decreto 52.104, de 29-08-2007; DOE 30-08-2007)
a) de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização, material de uso e consumo ou bem do ativo permanente, remetido por contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, o valor resultante da multiplicação do percentual correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual pela base de cálculo, quando a alíquota interestadual for inferior à interna (Lei Complementar federal 123/2006, art. 13, § 1°, XIII); (Redação dada à alínea pelo Decreto 52.858, de 02-04-2008; DOE 03-04-2008)
Pelo que entendi, ele ira recolher sim o diferencial, ou estou errado?
Gilmar Ferreira Cordeiro
Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos Vagner,
Bem observado! Me atento mais as empresas RPA, Lucro Real, etc...
Simples Nacional tem a vontagem de recolhimento único, mas há algumas restrições, a exemplo dessa que para as demais empresas a operação é normal e para o Simples Nacional tem que recolher o diferencial de alíquota até mesmo para industrialização.
Obrigado!
Vagner Fernando de Freitas Junior
Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal Nesse link tem todas as considerações sobre o Diferencial de Aliquota
Diferencial de Aliquota do ICMS SP
Alex da Silva Teixeira
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo Gilmar,
No caso a empresa é optante pelo SN no RS -(compra para comercialização), e comprou mercadorias de uma empresa atacadista de produtos alimentícios em geral de SC, que emitiu a NF com CFOP 6403 e - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
Terá de ser emitido o valor desta nota na gia e pagará Dif. de alíqota?
Vagner Fernando de Freitas Junior
Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal Alex.
No CFOP 6403 não terá de ser recolhido o diferencial de alíquota, pois o ICMS já foi pago na fonte.
Essa é a sistemática da Substituição Tributária.
Lembrando que sempre temos que nos atentar quem será o responsável pelo recolhimento, verificando se há Protocolo de ICMS entre os Estados.
Alex da Silva Teixeira
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo Ok , Vagner.
Então a empresa que compra mercadorias interestaduais só não vai pagar o diferencial se o CFOP da entrada for 2403? ST
Se for 2102 ,2949 ela não terá de pagar ?
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