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Nota fiscal de Sociedade de Advogados

Maria Diaz

Maria Diaz

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 16:41

Nota Fiscal de Sociedade de Advogados
Estou administrando uma sociedade de advogados e estou com dúvida de como deve ser emitida a NF de serviço de pessoa juridica (soc. de advogados) para pessoa jurídica (cliente - empresa).
Quais as alíquotas devem ser colocadas e se há algo retido na fonte.
Obrigada.

Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 11 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 18:57

Boa noite Maria.

NF emitida por sociedade de advogados deve reter o IRRF de 1,50% (art. 647 RIR/1999).

Atenciosamente,

Carlos Muller

MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
Rua Clara Camarão, 549 - Jd Amazonas
13044-390 - Campinas - SP
Fone:(19)2121-2593 - Cel:(19)8142-8004
ANTONIO CARLOS DUDU DA SILVA

Antonio Carlos Dudu da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 19:08

Boa Noite colegas,

Só para complementar,também estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o PIS, os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação:

Art. 647 – RIR/99 – Relação de serviços caracterizadamente de natureza profissional:

2. advocacia;

Cfe LEI 10.833/2003.





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"Não caminhe atrás de mim; eu posso não liderar.
Não caminhe na minha frente; eu posso não seguir.
Simplesmente caminhe a meu lado e seja meu amigo."
Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 10:30

Bom dia Maria.

Sim, toda vez que emitir uma NF tera que destacar o imposto retido.

Atenciosamente,

Carlos Muller

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Maria Diaz

Maria Diaz

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2012 | 10:10

Só mais uma dúvida. Eu não sou contadora, por isso as dúvidas. Ainda irei contratar algum.
Vou emitir a NF - o valor que eu tenho que receber líquido pelo serviço será de R$ 1.000,00. Sendo que 1.000,00 é o valor que colocarei no boleto bancário.
Como eu faço para conseguir chegar a esse valor da NF sendo que eu tenho que reter essas alíquotas ?
Obrigada e desculpa essas perguntas meio bobas.

Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2012 | 10:29

Bom dia Maria.

O calculo é o seguinte:

1.000,00 / .985(=100%-1,5%=98,5%) = 1.015,23 * 1,5% = 15,23

Valor Bruto = R$ 1.015,23
IRRF = R$ 15,23
Valor Liquido = R$ 1.000,00

Atenciosamente,

Carlos Muller

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Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2012 | 11:21

Bom dia Maria.

Voce só vai calcular a outra porcentagem quando o valor da NF ultrapassar R$ 5.000,00.

4,65% - Lei 10833/03

Atenciosamente,

Carlos Muller

MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
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