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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Leia Araujo

Leia Araujo

Bronze DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 12:22

Boa Tarde!

Pessoal preciso da ajuda de vcs urgente

Emiti uma NF CFOP 5949 onde o material segui para teste e não retornora para meu estabelecimento. Agora o cliente emitiu uma NF com a mesma CFOP 5949 disse que esta "fechando" minha nf porém o material não retornou ao meu estoque. Esta correto o procedimento dele? Pois a informação que tenho que qunado se faz uma saida 5949 a mesma não precisa de retorno.

Aguardo ajuda

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 13:58

Boa tarde, Leia Araujo!

Entendo que seu cliente está correto, pois se foi remessa para teste tem que haver um retorno.

veja os procedimentos:
Natureza da Operação: Remessa para teste.
CFOP: 5.949, nas operações internas.
Tributação: Normal, na forma regulamentar.
Base de Cálculo: Valor real da Operação.
Alíquota: De acordo com o produto – verificar o artigo 52, I, do RICMS/SP.
Quem recebe produtos em teste pode aproveitar, a título de crédito do ICMS, quando devido, o total do imposto corretamente cobrado e destacado na nota fiscal acobertadora das mesmas.
Observação na Nota Fiscal: Nos casos de isenção, não-incidência ou base de cálculo reduzida, é necessário relacionar o dispositivo legal correspondente ao benefício no campo Dados Adicionais/ Informações Complementares da nota fiscal de saída dos produtos, atendendo ao disposto no artigo 186 RICMS/SP.
Natureza da Operação: Retorno de teste, observados o mesmo CFOP, valor, alíquota, base de cálculo do produto, sendo que este, ao receber o retorno de teste, fará apropriação do referido crédito normalmente.

att..

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2012 | 10:52

bom dia!

como se trata de uma remessa para teste, nesse caso ele, deve emitir o retorno simbólico, para que vc possa efetuar a venda.

att..

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
Leia Araujo

Leia Araujo

Bronze DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2012 | 11:07

Bom Dia

Valdemir, então a mercadoria seguiu para o cliente sem retorno para mim, não vamos vender esse material. entri em contato na IOB e a mesma me disse que o retorno não era necessario. O cleinte fez o teste e pronto nas proximas notas vou colocar nos dadoa adicionais remessa segue sem retorno posterior. não vou poder dar entrada nessa nota pois eu não tenho esse material entende.

Leia Araujo

Leia Araujo

Bronze DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2012 | 13:43

Não recebemos nada por essa razão que fiz uma 5949 pois mercadoria não voltaria para empresa. Dai a empresa que recebeu agora fez essa outra nota como se tivesse devolvendo a mercadoria so pra fechar a minha nota que não deveria neh.

TIAGO HENRIQUE FERNANDES DE JESUS

Tiago Henrique Fernandes de Jesus

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2012 | 14:09

não, se foi emitida hoje a nota pra você peça para ele cancelar, caso tenha sido emitida antes disso pede para ele fazer uma nf de entrada.
ele não pode fazer essa nota fiscal de retorno porque a mercadoria esta com ele, e mais, nem houve transporte em uma fiscalização o fiscal pode entender de outra forma e pode glozar esse icms por nao ter comprovação de transporte.


Mas quando for assim faça como amostra grátis a pessoa vai entender que não deverá retornar ao seu estabelecimento

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2012 | 16:28

éé... Leia,
conforme citaram os colegas acima, vc deveria ter feito a saida como amostra grátis.
sendo que quanto ao ICMS;
No campo "Dados Adicionais" deverá constar, os Dispositivos Legais:
"Isenção do ICMS nos termos do item 2, artigo 3°, Anexo I, do Decreto nº 45.490/2000".

assim sendo, entendo que vc deveria aceitar o retorno e dar entrada e depois dar a saida como amostra gratis.


att..

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"

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