x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 1.456

Credito de ICMS-ST na GIA

Hanks

Hanks

Bronze DIVISÃO 2, Assistente
há 12 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 12:48

Boa tarde Pessoal!!!

Preciso de ajuda...Estou com dúvidas a respeito da gia, onde comprei uma mercadoria com ST, a qual veio de outro estado que tem protocolo com SP.
Esta mercadoria será vendida para o estado do RS que também tem protocolo, nesse caso eu preciso me creditar do ICMS próprio e também do ICMS-ST, mas minha duvida é como lançar o crédito do ICMS-ST na GIA? Ou preciso fazer o pedido de ressarcimento junto a Secretaria da Fazenda?

Agradeço desde já pela atenção

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 12 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 13:38

Hanks, boa tarde.

O valor do ICMS ST a ser ressarcido deverá ser por pedido, conforme abaixo:

Artigo 270, III - Pedido de Ressarcimento: mediante requerimento à Secretaria da Fazenda.

Para este pedido as informações pertinentes estão previstas na Portaria CAT 17/2009

Com relação ao ICMS próprio incidente na saída do contribuinte substituto, o mesmo pode ser estriturado diretamente na apuração conforme abaixo:

Artigo 271 - O ressarcimento do valor do imposto retido ou da parcela do imposto retido, previsto no inciso IV do artigo 269 não impedirá o aproveitamento do crédito pelo contribuinte substituído, quando admitido, do imposto incidente sobre a operação de saída promovida pelo sujeito passivo por substituição, mediante lançamento no livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro "Crédito do Imposto - Outros Créditos", com a expressão "Crédito Relativo à Operação Própria do Substituto" (Lei 6.374/89, art. 36, com alteração da Lei 9.359/96, art. 2º, I).

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.