x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 6.061

Devolução maior que vendas.

Marco  Fadelli

Marco Fadelli

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 14:17

Boa tarde, amigos,

tenho como cliente, uma empresa contribuinte do ICMS porém, neste mês 08 teve uma devolução de venda ref. mês 05 que ultrapassa o valor das vendas no mês (08).Ex.: 5.102 - 1.000,00
6.102 - 1.000,00 = 2.000,00
devolução - 2.202 - -2.500,00
TOTAL - 500,00
Como faço para apurar o faturamento do mês em questão, uma vez que ela
está no lucro presumido.
Se puderem me ajudar, serei muito grato.

Bruno Colbachini

Bruno Colbachini

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 14:22

ela não tem faturamento portanto nao tera impostos a pagar sobre o faturamento!

A base de cálculo das contribuições devidas pelas pessoas jurídicas de direito privado, é o faturamento do mês, que corresponde à receita bruta.

Entende-se por receita bruta a totalidade das receitas auferidas, sendo irrelevantes o tipo de atividade exercida pela pessoa jurídica e a classificação contábil adotada para as receitas, consideradas as exclusões, deduções e isenções[/b] permitidas pela legislação (Lei no 9.718, de 1998, arts. 2o e 3o; Lei nº 10.637, de 2002, art. 1o; e Lei nº 10.833, de 2003, art. 1o).




Legislação pis cofins:

Como determina o art. 3o da Lei no 9.718, de 1998, as vendas canceladas pela devolução de mercadorias, podem ser excluídas da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins. O valor do eventual excesso de vendas canceladas pela devolução de mercadorias, em determinado mês, em relação à receita bruta sujeita à incidência dessas contribuições, poderá ser excluído na determinação da respectiva base de cálculo dos meses subseqüentes.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.