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Nota Fiscal Paulista Modelo 1

Wagner de Almeida

Wagner de Almeida

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 15:05

Boa Tarde!

As notas fiscais paulistas da empresa para que trabalho são lançadas manualmente no site do Posto Fiscal devido ao pequeno volume de emissão.
Sempre só foi lançado no sistema as notas modelo 2 venda ao Consumidor.
Gostaria de saber se as notas fiscais modelo 1 tambem podem ser lançadas como notas fiscais paulistas, e se se podem ser cadastradas da mesma forma.


Obrigado.

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2012 | 10:06

Bom dia Wagner de Almeida.

O contribuinte deverá transmitir, no prazo definido pela Portaria CAT 85/2007 , os dados dos seguintes documentos fiscais:

Nota Fiscal modelo 1 ou 1A;
Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
Cupom Fiscal, emitido por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF.
A não transmissão desses dados poderá resultar em penalidades tributárias e não tributárias previstas na legislação. Além disso, documento fiscal que deva ser registrado eletronicamente na Secretaria da Fazenda será considerado inábil caso não possua o respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal – REDF, ou que apresente divergências entre o registro e os dados contidos nos documentos fiscais, conforme determina o artigo 6º da referida Portaria.

Não é necessário o envio de arquivos referentes às Notas Fiscais Eletrônicas.

O contribuinte enquadrado como Microempreendedor Individual – MEI está dispensado de enviar os arquivos digitais, conforme artigo 2º, parágrafo único, item 2, da Portaria CAT 85/07.

Fonte de Pesquisa: Sefaz SP

Portaria CAT-85, de 04 setembro de 2007

Sds

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Albert Einstein

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