x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 1.904

ICMS-ST/SP Parafuso

Larissa Fernandes Gonçalves

Larissa Fernandes Gonçalves

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 16:06

Estou com uma duvida na interpretação da legislação de ICMS-ST, alguem pode me ajudar? É o seguinte:
Eu realizo compras de PARAFUSOS (NCM:7318) fora do estado de SP, ela vem com destaque normal de ICMS. ..na entrada dessa mercadoria no território paulista tenho que recolher a antecipação tributaria? Mesmo utilizando essa mercadoria exclusivamente para uso veicular?
Sei que se essa mercadoria for para uso na construção civil eu tenho a responsabilidade tributaria ao recolhimento, meu questionamento é: e neste caso que a mercadoria não é de uso na construção civil e sim, uso veicular....também tenho que recolher?

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 12 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 16:29

Larissa, boa tarde.

Para melhor entendimento preciso esclarecer um ponto.

Esta compra é para uso próprio, ou seja, uso e consumo em veiculo da empresa?
Esta compra é para aplicação em um outro produto (Veiculo) para venda?
Esta compra é para revenda sem a aplicação pela empresa, mas para ser utilizada pelo consumidor final?

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 12 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2012 | 09:58

Larissa, bom dia!

Caso a empresa consiga fazer a distinção do que será consumido com o que será vendido, a parte a ser consumida não incide ICMS ST.
No caso da revenda, não encontrei nada específico dizendo se tributa ou não.

O artigo 313-Y diz Materiais de construção e congêneres e este congênere não se refere-se a produtos semelhantes a de construção ou de atividades que apliquem este material.

Você já efetuou a compra deste produto internamente de um fabricante?

Como o valor é repassado ao consumidor final, talvez seria interessando aplicar o principio conservadorismo (na dúvida) e pagar a ST.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.