Larissa Fernandes Gonçalves
Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal Estou com uma duvida na interpretação da legislação de ICMS-ST, alguem pode me ajudar? É o seguinte:
Eu realizo compras de PARAFUSOS (NCM:7318) fora do estado de SP, ela vem com destaque normal de ICMS. ..na entrada dessa mercadoria no território paulista tenho que recolher a antecipação tributaria? Mesmo utilizando essa mercadoria exclusivamente para uso veicular?
Sei que se essa mercadoria for para uso na construção civil eu tenho a responsabilidade tributaria ao recolhimento, meu questionamento é: e neste caso que a mercadoria não é de uso na construção civil e sim, uso veicular....também tenho que recolher?