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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária RJ

Filipe gonçalves

Filipe Gonçalves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 22:11


Tenho muitas dúvidas quanto a ST. Primeiro: Faço a contabilidade de uma marcenaria optante pelo SIMPLES NACIONAL, ela compra madeira em MDF e faz móveis planejados para casas, escritórios, etc... Ela tem que recolher o ICMS ST?
Segundo: Estou fazendo contabilidade de um restaurante, optante pelo SIMPLES NACIONAL. Vende bebidas (cerveja, chopp, vodka,refrigerantes, etc.) comidas em geral, bombons, etc... Compra alguns produtos com ICMS ST e outros produtos não. Como deve ser calculado o imposto neste caso? Alguém pode me esclarecer melhor sobre a substituição tributária para esses dois casos?
Entendo que a marcenaria, por transformar a matéria prima e vender para consumidor final, não deve haver ICMS ST, porém tenho mais dúvidas quanto ao restaurante.

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