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NF para vendedor ambulante

Josiane Fereira Alves de Almeida

Josiane Fereira Alves de Almeida

Iniciante DIVISÃO 1, Gestor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 22:17

um vendedor ambulante, compra o produto de uma fabrica, a fabrica emite NF em nome dele, o vendedor quer emitir NF para o consumidor final, o que ele deve fazer? Tem como abrir uma firma individual e emitir nf série D. O que ele deve fazer?

ROGÉRIO VIEIRA DE SOUSA

Rogério Vieira de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2012 | 08:25

Cara Josiane,

Hoje, para este caso existe o Empreendedor Individual, instituído pela Lei Complementar nº. 128 de 19 de dezembro de 2008.

O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) , o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.

Além disso, o Empreendedor Individual será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL) .

Pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 32,10 (comércio ou indústria) ou R$ 36,10 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.

Com essas contribuições, o Empreendedor Individual terá acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.