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ISS sobre vale transporte e alimentação

joseli paes de carvalho

Joseli Paes de Carvalho

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2012 | 10:32

Bom dia.
Tenho uma nota fiscal de serviços com os seginte itens:
Mao de obra num valor X
Alimentação e transporte valor y
com a soma desses itens tenho o valor total da nota.
A base de calculo desta nota tem o valor do item (mão de obra).
a aliquota do ISS será aplicada sobre o valor total desta nota(mão de obra + VA+VT), ou só sobre o valor da mão de obra? Onde encontro na legislação sobre o assunto?

Se alguém puder me ajudar desde já agradeço.

Joseli

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 13:38

Cara Joseli, a legislação a respeito é a Lei Complementar Federal 116/2003, mas para lhe adiantar, o ISS é cobrado pelo valor total do serviço. Ou seja, não é permitida a dedução de custos inerentes a prestação de serviços.


Att, Reinaldo Fonseca


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