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Dispositivos Legais

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2012 | 16:23

Boa tarde à todos,

Primeiramente gostaria de saber o seguinte:

É obrigatório colocar nas notas fiscais de saída nas informações adicionais os dispositivos legais de isenção, suspensão, diferimento e/ou redução de ICMS e IPI?

Segundo, preciso encontrar uma lista com todas as operações que necessitam destes dispositivos, dos estados do Rio de Janeiro e do Distrito Federal. Já encontrei a lista de Minas Gerais e de São Paulo, mas não consigo encontrar dos outros dois estados.

Me ajudem por favor!!!

Obrigado.

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