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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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diferença aliquota ativo imobilizado

Antonia

Antonia

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2012 | 08:28

Bom dia, uma empresa recebeu o produto telha ondulada ncm 68114000 para construção de seu galpão (ativo imobilizado). Já veio retido ICMS por substituição tributaria, no caso quando a mercadoria é destinada a ativo o correto seria recolher a diferença de alíquota de 6%, como proceder nesse caso? Desde já agradeço a atenção.

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 11 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2012 | 10:00

Antonia, bom dia.

Pode haver casos em que vem retido o valor correspondente ao diferencial de alíquota na nota do fornecedor com utilização do campo de Substituição Tributária. Isso ocorrer em situações que a mercadoria é sujeita ao ICMS ST em ambos os estados e os mesmos firmam acordos (convênio ou protocolo) atribuindo ao remetente a responsabilidade pelo recolhimento de ICMS ST e Diferencial de Alíquota.

Quais os estados envolvidos nesta operação?

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 11 anos Terça-Feira | 11 setembro 2012 | 14:31

Antonia, boa tarde.

Neste caso há Protocolo entre SP e MG, Protocolo nº 32/2009.

Segue trecho do Protocolo:

Cláusula primeira. Nas operações interestaduais com as mercadorias listadas no Anexo Único, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul / Sistema Harmonizado - NCM/SH, destinadas ao Estado de Minas Gerais ou ao Estado de São Paulo, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS relativo às operações subseqüentes.

Parágrafo único. O disposto no "caput" aplica-se também à diferença entre a alíquota interna e a interestadual sobre a base de cálculo da operação própria, incluídos, quando for o caso, os valores de frete, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, na hipótese de entrada decorrente de operação interestadual, em estabelecimento de contribuinte, de mercadoria destinada a uso, consumo ou ativo permanente.


Verique se o valor destacado corresponde corretamente ao valor de Diferencial de Alíquota?

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

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