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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Industrialização para Uso e Consumo

Valter A. Xavier

Valter A. Xavier

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2007 | 10:54

Caros...

Poderiam me informar como funciona a referida operação, quanto a tributação, para a seguinte situação:

Encomendante (SP) fabrica internamente peças e necessita enviá-las para tratamento térmico (têmpera) em industrializador (SP) e quando do seu retorno servirão para uso e consumo do encomendante.

Se o industrializador for contribuinte do ICMS e do IPI

1) Encomendante remete tributando ICMS e IPI?
2) Encomendante credita o ICMS e IPI das MP utilizadas na fabricação das peças?
3)Industrializador retorna as peças enviadas destacando ICMS conforme NF de remessa e mencionando ou destacando o IPI?
4)Industrializador emite nota cobrando o valor da mão de obra aplicada destacando o ICMS e IPI das mesmas?

Se o industrializador é contribuinte somente do ISS

1) Encomendante remete amparado na não incidência do ICMS cf. art. 7 inc. IX? E o IPI destacada? Se não existe dispositivo legal?
2) Industrializador retorna o material amparado na não incidência do ICMS cf.art. 7 inc. X? E o IPI se destacado foi?
3) Industrializador cobra a mão de obra através de NF de prestação de serviços sujeita ao ISS? E o IPI não seria pago sobre este valor da mão de obra? Se tem de ser destacado como o industrializador operacionaliza esta tributação?

Seria isso ou nada disso?


Grato.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2007 | 14:22

A remessa para industrialização de produtos que se destina ao uso ou consumo ou a integrar o Ativo do autor da encomenda não goza da suspensão do ICMS, devendo ser a saída normalmente tributada.
Com relação ao IPI, de acordo com o RIPI, tanto a remessa quanto ao retorno tem a suspensão do IPI, lembrando que a condição de suspensão, bem como, sua base legal, devem ser mencionadas nas notas fiscais da operação de remessa e retorno da industrialização.

Quanto a segunda situação, sem chance, uma vez que o estabelecimento desta natureza é contribuinte obrigatório do ICMS.

Questionamentos, dúvidas, ajuda, poste novamente no forum.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Valter A. Xavier

Valter A. Xavier

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2007 | 15:51

Luiz, obrigado pela atenção e resposta.

Após ter postado este link, entrei em contato com a assessoria da IOB que me passou o seguinte parecer, veja só:

1. Operação de tratamento térmico (têmpera), caracteriza-se como beneficiamento posto que aperfeiçoa ou altera o acabamento do produto.
2. Por beneficiamento constar da LC 116/2003 (Prestação de Serviços) item 14.05 e a encomenda ser de Pessoa Juridica para seu próprio uso entende o fisco paulista, em resposta a consulta de 2004, enquadrar-se esta operação no campo de incidência do ISS.
3. A Nota Fiscal de remessa, por conta do item 3, deve sair amparada pela não incidência do ICMS.
4. Por tratar-se de uma saída de estabelecimento industrial de produto por ele produzido com posterior retorno para seu uso próprio deverá ocorrer o destaque do IPI na Nota de Remessa.
5. Com base no art. 163 do RIPI/2002 creditará este IPI destacado pelo principio da não cumulatividade.
6.Quando do retorno, o executor da encomenda emitirá Nota de Retorno do material, amparado também na não incidência do ICMS e mencionando o IPI da NF de remessa (item 4)
7. Emitirá Nota de Prestação de Serviços do valor da mão de obra aplicada na execução da encomenda.

Estou seguindo esta linha, o q vc acha?

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2007 | 16:49

Se está sob a alçada da LC 116/2003 concordo plenamente, uma vez que minha resposta está fundamentada no RICMS que é uma outra situação.

Abraços e bom fim de semana.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Roberto Silva

Roberto Silva

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 11 outubro 2011 | 15:21

Boa Tarde!

Mandei um material para conserto e para consertar esse material preciso enviar um material meu de estoque que será acoplado nessa peça.

QUal o CFOP que devo emitir a nota de remessa do item que vai ser acoplado.
E quanto a incidencia do Icms e IPI nessa operação de remessa?

Obrigado!

eliane santos

Eliane Santos

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 15:11

Me ajudem, por favor!
Meu cliente é uma empresa de construção civil-RJ; fechou um serviço com outra empresa (tbem no RJ) de forração de cestos térmico. Recebeu estes cestos através de uma nota de remessa para industrialização. Como deve ser feito o retorno? Pode ser cobrada a mão de obra na nota de retorno? Incide ICMS e IPI?
Está complicado pois foi feita uma nota de serviço descrevendo o material e o serviço. Como acertar?

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