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Auto de infração Nota fiscal paulista

LUCIMARA APARECIDA GURIAN

Lucimara Aparecida Gurian

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 11 setembro 2012 | 17:03

Boa tarde

Tenho um cliente que recebeu a infração do Procon ref. a Nota Fiscal Paulista. O mesmo já perdeu o desconto de 50%, a infração se deu em Fevereiro de 2012. A empresa esta no Simples e tem o desconto de 60% sobre cada reclamação, ou seja, desconto de 60% sobre a ufesp (18,44). Para não se perder este desconto também, até quando se pode pagar antes de se receber o comunicado do CADIN, e se este comunicado tira o desconto dos 60% sobre a ufesp?

LAG
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 10:15

Querida, pesquisei e não encontrei nada sobre o assunto.

Creio que esta resposta, só o Posto Fiscal mesmo poderá lhe dar.

Tente fazer uma consulta no site. Pelo menos você terá documentada a orientação: clique aqui!

Coordenador Fiscal Tributário
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Cledson L. P. Lima

Cledson L. P. Lima

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 11:14

Infelizmente muitos contribuintes estão recebendo os Auto de Infração.

O consumidor reclama, dizendo que o registro não foi feito, porém deste registro ele não terá crédito algum, e devido a isso a fazenda vem e Autua com multa, feito isso o Contribuinte é obrigado pagar a multa no prazo com 60% de desconto se for do Simples Nacional (isto é benefício?), e o consumidor que reclamou não ganha nada (ganharia se gerasse crédito), enfim mais um jeito do governo encher os cofres de dinheiro.

Não existem batalhas impossíveis para quem está disposto a nunca desistir.
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