Edilene M.f.pereira
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade bom dia, temos um cliente que é APMF , cnae :
399-9 - ASSOCIACAO PRIVADA
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
Pessoa juridica imune.
Na Inst Norm RFB 1.110 - tem obrigacao de apresentar a DCTF mensal, mas no que diz respeito a dispensa no Art 3º - V - as pessoas juridicas que nao tenham debito a declarar, que foi revogado pela Inst Norm RFB 1130 de 18/02/2011, que no paragrafo 1º para apresentar no mes de dezembro devendo indicar os meses em que nao tiveram debitos a declarar e em janeiro para informar o tipo de regime.
resumindo:
- qdo nao ha debitos a declarar está dispensada a apresentacao, somente em dezembro indicando os meses que não há debito e em janeiro para informar o tipo de regime.
mais a responsavel pela APMF, diz que o Nucleo está cobrando a DCTF mensal, mesmo sem movimento.... Alguem tem algum cliente nesta situação para clarear minhas ideais.....??? Pesquisei na Legislacao Estadual e nao encontrei nada.
afff
grata Edilene