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Prestação de serviço de transportes

LEANDRO ALVES DE SOUZA

Leandro Alves de Souza

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 16:06

Boa tarde caros colegas !!!

Temos uma empresa comercio de madeiras, mais ela tem a atividade secundaria de tranportes no Cnae 4930202, gostaria de saber se esta empresa esta obrigada a emitir conhecimento de tranporte e se no regime de RPA ela precisa fazer apuração de ICMS nesses serviços de transportes ou, se mantem o talão de NFPS serie A.

Desde já agradeço

Att

Leandro Alves

Leandro Alves de Souza________________________________
Ivo Ricardo Lozekam
Articulista

Ivo Ricardo Lozekam

Articulista , Advogado(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 13:52

Prezado Leandro.
Boa Tarde !
Pelo que percebo, voce tem a transportadora dentro da empresa que comercializa madeiras, certo ? Neste caso, não há necessidade de emissão de documentos fiscais, pois não poderias prestar serviço a voce mesmo. NO entanto, é possível separar as atividades em empresas distintas onde uma presta serviço para a outra. Desta forma, poderias estar aproveitando os creditos de Icms e Pis e Cofins da transportadora, o que da forma que está hoje, não deve estar sendo possível.
Esperando ter contribuído.
Atenta e Cordialmente,

Ivo Ricardo Lozekam

Ivo Ricardo Lozekam
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